Lugar da mãe

Pai viúvo tem direito a receber salário-maternidade

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17 de julho de 2012, 20h22

A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu, a um morador de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, o direito de receber salário-maternidade. Viúvo e com uma filha recém-nascida, o trabalhador pretendia cuidar do bebê após a morte da esposa, ocorrida 11 horas após o parto.

“O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado”, afirmou o juiz substituto Rafael Martins Costa Moreira, da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, em liminar proferida no dia 11 de julho.

Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem resposta, obter o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Segundo o juiz, em casos excepcionais, a regra de concessão do benefício pode ser flexibilizada. “O benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor”, destacou.

O INSS terá 20 dias, a contar da ciência, para implantar o benefício. Cabe contestação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão.

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