Mau serviço

OAB-RS quer fim de vendas de novas linhas de celular

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13 de julho de 2012, 5h02

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, em Representação enviada ao Procon de Porto Alegre, nesta quinta-feira (12/7), que as operadoras de telefonia celular cancelem a venda de novas linhas a partir da próxima segunda-feira (16/7). Além disso, a OAB requer que elas sejam compelidas a providenciar descontos nas faturas dos números que apresentaram queda na conexão e pagar multas por falta de cumprimento do dever de informação.

Para embasar o documento, a Ordem anexou relatório com aproximadamente 500 queixas de consumidores, apontando os ‘‘pontos cegos’’ — lugares sem presença de sinal de celular — em todo o Rio Grande do Sul. Antes de ir ao Procon da capital, a OAB já havia ajuizado Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas na Justiça Federal, visto que telefonia é serviço federal delegado.

‘‘Quando dói no bolso, parece que as empresas têm uma atenção diferenciada para com o consumidor. É importante salientar que nós vemos uma omissão inaceitável da Agência Nacional de Telecomunicações, que é absolutamente inoperante no seu papel. Tudo o que estamos fazendo é uma obrigação da agência. Ela deve avaliar e cobrar bons serviços das companhias’’, disse o presidente da Ordem gaúcha, Cláudio Lamachia.

O requerimento foi recebido pela diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, e pelo secretário da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, Omar Ferri Jr. “As companhias têm que informar onde há e onde não há o sinal da operadora”, adiantou. “Somente neste ano, registramos no Procon 806 reclamações sobre telefonia móvel. É o descaso das operadoras com os consumidores, que não recebem a informação adequada sobre o serviço que estão contratando”, enfatizou a diretora.

O Procon vai ingressar na próxima segunda-feira com uma medida cautelar, proibindo a venda de novas linhas de telefonia móvel pré e pós-pagas e ordenando o desconto nas faturas proporcional ao tempo no qual o serviço não foi prestado por queda na conexão da linha telefônica e da internet. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-RS e do Procon Porto Alegre. 

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