Dívida com a União

Conta de sócia da Mendes Jr. é bloqueada pela Justiça

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13 de julho de 2012, 15h30

A empresa Mendesprev Sociedade Previdenciária, sócia da Mendes Júnior Engenharia S/A, está proibida de mexer em qualquer valor do montante de R$ 6,448 milhões que foi depositado como título precatório, valor relativo à dívida que o extinto Departamento de Estradas e Rodagens (DNER) tinha com a construtora.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu liminar para garantir o bloqueio da movimentação da conta até que seja analisado o mérito do recurso pedido pela União. O objetivo é utilizar o saldo para pagar parte da dívida da construtora com os cofres públicos que ultrapassa os R$ 500 milhões.

A Engenharia transferiu os direitos que tinha sobre os títulos para a Mendesprev, como pagamento de um débito e também para evitar que os valores fossem totalmente bloqueados a pedido da União. Apesar das contas da Mendes Júnior estarem penhoradas, com a cessão de crédito à sua sócia, ela tentou levantar, por meio de alvará, o saldo total depositado em conta.

Entretanto, ao tomar conhecimento do fato, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região pediu à Justiça que proibisse a transferência dos direitos dos precatórios entre as duas empresas e que a quantia depositada em conta fosse bloqueada para compensar parte da dívida que a Mendes Júnior Engenharia tem com os cofres públicos.

A Advocacia-Geral da União explicou que a Mendes Júnior Engenharia só poderia ser substituída pela cessionária MendesPrev mediante consentimento expresso da União. A Procuradoria alegou que a Constituição Federal assegura à Fazenda Pública o direito de compensar débitos judiciais com os créditos tributários.

Como foram comprovadas várias irregularidades, além do risco de graves perdas aos cofres públicos, a AGU solicitou que fosse determinada a suspensão de qualquer depósito em nome da Mendsprev, até que sejam abatidos todos os débitos que a Mendes Júnior Engenharia tem com o Fisco Federal.

O TRF-2 acolheu os argumentos da Procuradoria e aceitou o pedido de liminar, proibindo a Mendesprev Sociedade Previdenciária de levantar qualquer valor, até o julgamento final sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

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