Má-fé

Trabalhador é condenado a pagar multa à Justiça

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10 de julho de 2012, 14h41

Um bombeiro hidráulico que entrou com um processo no Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) pedindo reconhecimento de vínculo empregatício foi condenado a indenizar a empresa e pagar uma multa por mentir à Justiça. Em sua decisão, a juíza Suzane Schulz Ribeiro, da 2ª vara de Vitória, concluiu que o trabalhador da ação não tinha relações de subordinação, pessoalidade nem a assiduidade necessárias para provar as relações de emprego. As informações são do site Espaço Vital.

Ela entendeu que o bombeiro agiu de má-fé ao processar a construtora Kemp Engenharia Ltda., para quem teria prestado serviços, mas não na qualidade de empregado. A juíza aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 220 e o condenou a indenizar a parte contrária em R$ 1 mil por conta das despesas que efetuou para contratar advogado. Ele também deverá arcar com R$ 440 das custas processuais, uma vez que a juíza não deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita alegando que ele deveria "suportar o ônus da impropriedade consciente do seu ato". O trabalhador entrou com recurso da decisão.

O encanador alegou que trabalhou exclusivamente para a empresa de 1998 até março de 2010. Ele disse que recebia um salário mensal de R$ 1,2 mil para cumprir jornada habitual de segunda a sexta-feira, em horários fixos.

Na hora de dizer como era feito o pagamento, o autor se enrolou na sua explicação, o que chamou a atenção da juíza. Para piorar a situação do bombeiro hidráulico, a construtora apresentou notas fiscais mostrando que o rapaz recebia de acordo com o dia de trabalho, que era realizado eventualmente, não gerando vínculo empregatício.

Além disso, em certo momento, o encanador deixou escapar que trabalhou para outra empresa no mesmo período, em horário comercial, mas dizia "não se lembrar" de quando e por quanto tempo tal vínculo se deu.

A ré, no entanto, apresentou provas de que o bombeiro hidráulico havia trabalhado para outro empregador por 24 meses, sendo que posteriormente passou a receber o seguro desemprego em cinco parcelas (de julho a novembro de 2009).

O autor não conseguiu justificar tamanho "esquecimento" em sua narrativa, o que descaracterizou qualquer possibilidade de vínculo com a Kemp Engenharia. Diante de tal fato, a juíza Suzane Schulz Ribeiro sequer ouviu as duas testemunhas levadas pelo autor, que foi condenado por mentir em seu depoimento.

A juíza, para quem o encanador se valeu de "narrações descompromissadas com a verdade", escreveu em sua sentença: "As aventuras jurídicas e mentiras tão contundentes, capazes de desnaturar o contrato de emprego, fazem sufragar a tese do autor. Lealdade, boa-fé e ética é o mínimo que se espera de qualquer demandante ou demandado. As mentiras apenas comprometem a credibilidade do autor e são capazes de impedir o julgamento do litígio nos moldes traçados na inicial, já que o próprio Reclamante de tal narrativa fática se distanciou, ao confessar diversos fatos que impedem o reconhecimento do vínculo e validam a tese da reclamada”.

0042000-30.2011.5.17.002

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