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STJ suspende processos sobre renúncia de aposentadoria

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10 de julho de 2012, 12h49

O Superior Trbunal de Justiça suspendeu a tramitação de todos os processos no país sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores. A intenção é unifomizar a jurisprudência. O ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização, que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior.

A TNU entendeu que em casos de renúncia à aposentadoria para a obtenção de uma nova cabe a devolução de valores já recebidos ao erário. O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que haja necessidade de devolução de valores já recebidos. O caso será julgado pela 1ª Seção do STJ.

Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores.

A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.

Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência sobre a devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU.

Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabível. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido.

Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência. Alegou contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos.

O ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa sobre a necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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