Agente umidade

Trabalho com motocicleta não dá direito a adicional

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9 de julho de 2012, 20h45

O trabalho que utiliza motocicleta não se equipara a atividades ou operações promovidas em locais alagados ou encharcados, previstas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. Com essa justificativa, o Tribunal Superior do Trabalho deferiu Recurso de Revista e negou adicional de insalubridade a um vendedor da Vonpar Refrescos S/A.

O funcionário alegou merecer o benefício por estar exposto à chuva ao fazer entregas de bebidas em motocicleta. Em juízo, laudo pericial concluiu que ele fazia jus ao adicional em grau médio, pois, quando utilizava o veículo para o deslocamento entre os clientes da empregadora, atuava exposto ao agente insalubre umidade, principalmente em períodos chuvosos, sem equipamento de proteção individual adequado.

O vendedor, que prestou serviços à Vonpar por mais de sete anos, foi demitido sem justa causa em 2007. Apesar da conclusão do perito, a 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido, por entender que a exposição aos rigores das variações das condições atmosféricas não significa que o trabalhador permaneça habitualmente em local encharcado e úmido.

O trabalhador, então, ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª  Região, que negou provimento ao recurso. O mesmo se deu com a 6ª Turma do TST, que entendeu que as atividades exercidas por ele não caracterizam exposição ao agente insalubre umidade, concluindo que não houve ofensa ao artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, como indicado pelo requerente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 40000-95.2008.5.04.0011.

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