Periculosidade reconhecida

Trabalhar em prédio com combustível gera adicional

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9 de julho de 2012, 17h43

O adicional por periculosidade deve ser reconhecido para todos os empregados que trabalham em prédios onde combustíveis são armazenados. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.  A corte reestabeleceu sentença de primeiro grau, que concedeu o benefício a um teleatendente da Atento Brasil S.A.

O funcionário alegou que merecia o adicional por causa da existência de tanque inflamável no subsolo do estabelecimento, contendo óleo diesel com capacidade de 2 mil litros para a alimentação de gerador. Argumentou também que tal volume excedia o permitido para edifícios, conforme determinação da Norma Regulamentadora 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, o que colocaria em perigo a vida de todos.

Condenada em primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Defendeu que o trabalhador não estava em área de risco. O TRT aceitou o argumento, pois, em suas atividades, o recorrido não tinha nenhum contato com o combustível armazenado e nem sequer trabalhava em bacia de segurança.

O caso foi parar no TST. A corte decidiu pela concessão do adicional por periculosidade. De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, uma eventual explosão põe em risco também os empregados de outros andares, que ficam sujeitos ao impacto do eventual acidente na estrutura do edifício. O voto foi seguido, por unanimidade, pela 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 38400-88.2007.5.02.0024.

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