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Os erros mais comuns nos recursos encaminhados ao TST

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9 de julho de 2012, 10h40

Spacca
É grande a diferença entre atuar na primeira instância e nos tribunais superiores. Na área trabalhista, a distância, talvez, seja ainda maior, diante da informalidade reinante no juízo do primeiro grau e o rigoroso rito processual no Tribunal Superior do Trabalho, previsto na legislação e reforçado por inúmeras peculiaridades previstas em súmulas e na própria jurisprudência do Tribunal. Não são poucas as vezes em que boas teses de mérito, com consideráveis chances de êxito, sequer chegam a ser apreciadas, em função de equívocos processuais cometidos ainda nas instâncias ordinárias ou por eventual deficiência no manejo de recursos internos, quase sempre por desconhecimento da prática em um tribunal superior.

"O recurso direcionado a uma instância extraordinária, como o TST, é extremamente técnico, caracterizado pela análise, pura e simples, de teses jurídicas, sendo que a matéria fática deve estar posta no acórdão regional, permanecendo, a partir daí, imutável", afirma Marcos Ulhoa Dani, em Direito Processual do Trabalho no TST – Teoria e Práticas Modernas, que chega ao mercado editorial jurídico pela Forense. Ele observa que a maioria dos recursos protocolados no TST não passa de mera reprodução de petições iniciais e contestações extemporâneas, o que acaba por provocar "um círculo processual vicioso", além de muita frustração nas expectativas.

O autor é procurador da Caixa Econômica Federal em Brasília, lotado na Gerência dos Tribunais Superiores. Por força da função, atua de forma rotineira no TST, o que o motivou a escrever o livro — um guia prático e completo sobre um tema pouco explorado pela literatura especializada, decorrência até mesmo das recentes mudanças legislativas. Em 448 páginas, Marcos Dani examina todo o arsenal de recursos disponível, ilustrando suas análises e comentários com farta coleção de jurisprudência atualizada do Tribunal. É um trabalho de fôlego e de muita pesquisa, que procura apontar o "caminho processual mais adequado a ser seguido e com maiores possibilidades de êxito".

A atenção maior do autor recai na admissibilidade e nos pressupostos dos recursos que chegam a Brasília e também daqueles cabíveis durante a tramitação do processo no Tribunal. É o primeiro passo a ser vencido para a análise de mérito dos apelos, não só nas turmas recursais, como também nas seções especializadas. Nessas, adverte, não são raras as vezes em que os aspectos processuais decidem a questão, sem que seus integrantes sequer adentrem no mérito da celeuma.

O procurador da CEF mostra que, a rigor, as atenções devem começar ainda nos tribunais regionais. "Um recurso de revista processualmente escorreito aumenta, em muito, a possibilidade e aceitação pelo primeiro juízo de admissibilidade — presidência e vice-presidência dos TRTs — o que gerará efeitos benéficos na futura análise da demanda no TST", afirma, ao ressaltar que a admissão do recurso de revista aumenta, inclusive, as possibilidades recursais dentro do próprio TST.

Marcos Ulhoa Dani considera o recurso de revista um dos mais técnicos existentes no Processo de Trabalho, ao lado do recurso de embargos de divergência. Além do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, que define as hipóteses de cabimento do apelo, ele entende como fundamental o conhecimento de várias súmulas do TST, entre as quais a de número 218, 285 e 337, bem como as orientações jurisprudenciais 219 e 352, entre outras. São nessas súmulas e orientações que se encontram as diretrizes que vão determinar o conhecimento ou não dos recursos, independente até mesmo do mérito.

O livro também dedica um capítulo à análise do Projeto de Lei nº 2.214, de 2011, em discussão no Congresso, que prevê mudanças na área processual da Justiça do Trabalho. O texto teve origem no próprio TST e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Entre outros aspectos analisados, o autor chama a atenção para uma exigência maior quanto aos pressupostos recursais e uma preocupação com a uniformidade da jurisprudência, bem como "a necessidade de respeito aos seus efeitos pacificadores", o que pode vir a contribuir para a desejada efetivação do princípio da Segurança Jurídica.

A parte final da obra, é reservada "para os que se iniciam nas letras jurídicas", com o autor apresentando vários modelos de recursos, selecionados entre aqueles com maior ocorrência nos feitos que tramitam e são direcionados ao TST. Mais do que os temas, no entanto, Marcos Ulhoa prioriza os requisitos processuais formais exigidos por lei, facilitando o uso das peças em casos concretos ou como fonte de treinamento para as provas práticas para a OAB e da procuradoria nas três esferas de governo. "Não se trata de oferecer fórmulas mágicas para o conhecimento de recursos", ressalva o autor. "O que se intenta é a apuração da técnica processual, lastreada no posicionamento recente do TST, o que, dentro do princípio da Segurança Jurídica, representa uma maior chance de sucesso processual", diz ele.

Serviço:
Título: Direito Processual do Trabalho no TST – Teoria e Práticas Modernas
Autor: Marcos Ulhoa Dani
Editora: Forense
Edição: 1ª Edição – 2012
Páginas: 448 páginas
Preço: R$ 88,00

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