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STF nega liminar a vereador condenado por improbidade

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7 de julho de 2012, 5h23

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, indeferiu pedido de liminar requerido na Ação Cautelar 3.183 pelo vereador de Uberlândia (MG) Ronaldo Alves Pereira, com a qual pretendia viabilizar sua candidatura à reeleição para a Câmara Municipal da cidade mineira.

Ao negar a liminar, Ayres Britto entendeu estar “ausente a plausibilidade jurídica do pedido”. Isso porque, de acordo com ele, não há fumus boni iuris (fumaça do bom direito) nem periculum in mora (perigo na demora da decisão) perceptíveis, de plano, para ensejar a concessão de liminar.

Ele observou que, segundo a jurisprudência da corte, as condutas descritas na lei de improbidade administrativa, quando imputadas a autoridades detentoras de prerrogativa de foro especial, não se convertem em crimes de responsabilidade.

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.797 e 2.860, relatadas pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, inseridos pela Lei 10.628/2002.

O parágrafo 1º daquele artigo dispunha que  a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

Já o parágrafo 2º previa que “a ação de improbidade administrativa será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade, na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública, observado o disposto no parágrafo 1º”.

Tais precedentes do STF deixaram claro, conforme o ministro Ayres Britto, que os agentes políticos não detêm foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. Nesse sentido, ele citou, ainda, decisão do STF no Recurso Extraordinário 560.863, de relatoria do ministro Cezar Peluso, transitada em julgado em fevereiro de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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