Contracheque na internet

CNJ divulga regras para publicação de salários

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6 de julho de 2012, 16h15

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 151, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário na internet. As novas regras valem para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

Os tribunais deverão publicar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A adequação às novas regras deve ocorrer até o dia 20. 

O documento altera o texto da Resolução 102 do Conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da transparência das Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que identificar na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor ou magistrado efetivamente presta seus serviços. O antigo texto excluía a necessidade de identificação nominal dos beneficiários. As alterações foram aprovadas na sessão plenária do CNJ esta semana.

Os valores referentes a indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser divulgados, conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios pagos a título de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. Ao final da tabela, é preciso indicar ainda os descontos feitos em folha, como o referente a Imposto de Renda e previdência pública, assim como o rendimento líquido da pessoa no mês.

Os tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras, já que é esse o prazo estabelecido pela Resolução 102 (artigo 4º) para que as informações referentes ao mês anterior sejam atualizadas no portal. As mudanças no texto foram propostas pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social," afirmou o presidente da Comissão, conselheiro Wellington Saraiva, após a aprovação das propostas pelo Plenário do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para conferir o texto da Resolução 115.

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