Dano moral

Santa Casa vai indenizar por trocar corpo em cremação

Autor

4 de julho de 2012, 1h14

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia do Rio a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, os filhos de uma família da alta sociedade carioca. Durante a cremação do patriarca da família, em setembro de 2006, seus filhos, noras, genros e netos descobriram que o corpo havia sido trocado e que o falecido já tinha sido cremado por outras pessoas, restando somente parte das cinzas do ente querido. As informações são do portal R7.

A Santa Casa, em suas alegações, afirma não ter culpa pelo erro, pois ele teria sido cometido pela família do outro morto, que o identificou de forma equivocada. Em primeira instância, a sentença condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar somente os seis filhos do falecido, em R$ 10 mil para cada um.

Para a desembargadora relatora, Helena Cândida Lisboa Gaede, houve falha na prestação do serviço e não há dúvidas de que o ocorrido tenha causado sofrimento aos familiares. Em relação à redução do valor da indenização, a magistrada ressalta que, por se tratar de uma família de alto nível social e, do outro lado, uma sociedade filantrópica que está sempre em dificuldades financeiras, se justifica a redução do valor arbitrado.

“Levando-se em conta que, apesar de não terem podido assistir à cremação de seu pai, fato que em nada interferiu no velório, por serem fases distintas, mas que causou sofrimento aos autores, filhos do de cujus, verifica-se que estes são pertencentes à família tradicional, de alto nível social, sabidamente, pertencentes à classe alta da sociedade, e residentes em bairro nobre carioca, possuindo o nível superior completo, entre os quais, economista, advogado, estudantes, engenheiro químico, biólogo, arquiteta, sendo que, por outro lado, a ré, Santa Casa de Misericórdia, é sociedade civil filantrópica, que atende à camada mais carente da sociedade. Não se justifica, portanto, atendendo às condições financeiras das partes, o arbitramento de dano moral, em valores que certamente farão falta para a concretização dos objetivos sociais da entidade filantrópica". 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!