Área interditada

Tribunais suspendem prazo para advogados no Rio

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31 de janeiro de 2012, 16h26

Além do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspenderam os prazos processuais para os advogados que comprovarem ter escritório na área que foi interditada, no centro da capital fluminense, em razão do desabamento de três edifícios. O acidente ocorreu na última quarta-feira (25/1).

Para o TRF-2 e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a medida vale para ações em tramitação pelo prazo de 10 dias, contados da quinta-feira (26/1). O documento foi publicado nesta terça-feira (31/1) no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Os advogados devem apresentar a comprovação de endereço dentro do prazo de suspensão processual. O pedido deverá ser feito ao juízo onde tramitam os processos.

Já no TRT-1, a suspensão é por 30 dias para advogados que perderam seus escritórios e 48 horas após a liberação das ruas para aqueles que estavam impedidos de entrar em suas salas. Representantes da OAB do Rio, Ricardo Menezes e Henrique Maués estiveram na sexta-feira (27/1) com o presidente em exercício do TRT, desembargador Carlos Alberto Drummond. Um dia antes, o tribunal havia expedido ato em que pedia aos juízes "prudência no exame de eventuais requerimentos" de advogados diretamente afetados pelo desabamento. O ato foi revogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2 e da OAB-RJ.

Clique aqui para ler o ato que suspendeu os prazos no TRT-1.

Leia abaixo a portaria T2-PTP-2012/00047, do TRF-2:

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

– os problemas derivados do desmoronamento de três imóveis no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de janeiro de 2012;

– o contido no Ofício nº 141/GAB/2012, de 26.01.2012, do Presidente da OAB/RJ, que noticia o prejuízo causado aos advogados, e as partes por eles representadas, que mantinham seus escritórios nos prédios que desabaram, bem como em imóveis localizados na área interditada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em decorrência do incidente;

RESOLVE:

I – SUSPENDER os prazos processuais, por 10 (dez) dias, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, apenas para os advogados que comprovarem, nesse prazo, o endereço de seus escritórios nas áreas acima mencionadas.

II – Compete ao Relator/Juiz do processo apreciar os documentos comprobatórios para fins de aplicação do disposto no inciso anterior.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE

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