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31 janeiro 2012

Crime passional

Estado não terá de indenizar mulher por disparo

O uso de arma pertencente à Polícia Militar para cometer crime não faz com que o Estado seja responsabilizado pelos atos de seu servidor enquanto este estava de folga. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que isentou o Estado a pagar indenização a uma mulher que perdeu a mãe, vítima de disparos de arma de fogo efetuados por policial militar, em período de folga.

A mulher alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso com um policial militar. Após o término do relacionamento, ele não se conformou e, utilizando a arma pertencente à corporação, efetuou diversos disparos contra a companheira e depois se suicidou.

Ela entrou com ação na Justiça, invocando a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Afirmou que, embora estivesse de folga, o militar praticou o crime com arma pertencente à corporação. Pediu a condenação do Estado ao pagamento de alimentos e de indenização por danos morais em valor equivalente a 300 salários mínimos.

Para a relatora do processo, desembargadora Vera Angrisani, inexiste o nexo de causalidade a ensejar o dever de reparação do Estado. “O desequilíbrio de sua conduta [do policial] não impõe ao Estado o dever de indenizar a autora, sob o fundamento de estar patenteada a sua responsabilidade objetiva, e tão só porque sua profissão é de servidor público policial militar, tendo ele se utilizado de arma da corporação para agredir aquela com quem mantinha relacionamento", disse.

Em primeira instância, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 2ª Vara Judicial de São Roque (SP), julgou a ação improcedente. Insatisfeita com a sentença, a mulher recorreu insistindo que havia responsabilidade civil do Estado já que o policial estava de folga e à paisana, mas utilizando arma da corporação para a prática do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

0003785-46.2009.8.26.0586

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

1/02/2012 19:56 Dr. João Francisco (Advogado Assalariado - Previdenciária)
TJ Paulista isenta Estado
Face ao princípio da igualdade, ouso discordo da fundamentação posta pela ilustre relatora. Ora, se os proprietários de veículos podem ser responsabilizados por atos de condutores outros, porque o Estado não pode ser pelos de seus servidores, quando portadores de objetos pertencentes àquele?
Dr. João Francisco
1/02/2012 11:04 Jose Luiz pek (Outros)
Decisão correta
Concordo com a decisão da 2a câmara, o policial foi contratado pelo estado gozando de plenas condições psicológicas e de uma hora para outra surtau em um momento de loucura e cometeu essa barbárie inclusive com sua própria vida, uma fatalidade que o estado não pode arcar.pek.

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