Assistente de acusação

Réus questionam legitimidade de federação em ação

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31 de janeiro de 2012, 17h33

Em Habeas Corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal, empresários de São Paulo questionam a legitimidade da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) em ação criminal e pede que seja declarada a nulidade de todos os atos praticados pela entidade no processo. A defesa quer que o Tribunal de Justiça do Rio e o Superior Tribunal de Justiça justifiquem a admissão da Fierj como assistente de acusação, conforme determina o artigo 93, IX, da Constituição.

No caso, dois proprietários de uma editora paulista foram denunciados por incitamento à discriminação ou preconceito de raça, religião, etnia ou procedência nacional, conforme a Lei 7.716/89, pela publicação do livro Os Protocolos dos Sábios de Sião. A obra trata de um suposto complô judaico para dominar o mundo. Os editores foram condenados pela 28ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Recorreram e o TJ do Rio considerou nulo o processo, pois os atos por eles praticados foram no Estado de São Paulo e o Poder Judiciário paulista já tinha decidido que as condutas eram atípicas.

Em voto vencido, o na época desembargador e hoje ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze, rejeitou a alegação de coisa julgada que levou à anulação do processo. Para Bellizze, as partes, a pretensão, os fatos e os fundamentos jurídicos do autor não eram os mesmos da ação paulista.

No HC ao Supremo, a defesa dos empresários disse o TJ-RJ não se pronunciou sobre a ilegitimidade da Fierj para atuar como assistente de acusação, admitida em 2006 sem a devida fundamentação. Os advogados alegaram que os empresários são acusados de crimes que só poderiam atingir pessoas físicas e a Fierj não teria legitimidade para ser admitida no processo, conforme artigos 268 e 31 do Código de Processo Penal. As supostas vítimas não teriam sido mencionadas nos autos, como determina os dispositivos legais.

Já a entidade, diz a defesa, aproveitou a omissão para entrar com recursos no STJ e no STF, contestando o acórdão do TJ fluminense. A defesa afirma que pediu um pronunciamento judicial antes que os acusados fossem citados no processo e antes que fosse praticado o primeiro ato processual, após a admissão da entidade israelita como assistente de acusação. A defesa alega que a não apreciação do seu pedido representa negativa de acesso à Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 112.091

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