Recebimento pela coerção

Apreensão de mercadoria para receber ICMS é ilegal

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31 de janeiro de 2012, 17h10

A apreensão de mercadorias e do veículo de propriedade da empresa autuada, sob a alegação do não recolhimento do ICMS, é ilegal. Diante desse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Mandado de Segurança apresentado por uma empresa contra o chefe do posto fiscal do município de Rio Correntes (MS).

O pedido já havia sido acolhido pelo Juízo da Comarca de Itiquira, que determinou que a autoridade procedesse à imediata liberação das mercadorias apreendidas e do veículo, independentemente do pagamento do tributo.

O proprietário da empresa, que comercializa plantas, em Colorado (PR), conta que, em março de 2011, foi surpreendido com suas mercadorias retidas pelo fisco estadual, sob a alegação de ter incorrido em crime contra a ordem tributária. Segundo a defesa, os motoristas dormiram ao relento e foram impedidos pelos policiais rodoviários de molharem as plantas que transportavam e que, para serem liberados, deveriam pagar a quantia de R$ 23,8 mil.

A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip Machado, aprovou a decisão de primeira instância. Segundo ela, o é entendimento pacífico ser inadmissível a apreensão de mercadorias com a finalidade de obrigar o contribuinte a recolher o tributo devido, uma vez que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MT.

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