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Marília Scriboni
Advogados querem discutir no Supremo o lugar do MP na sala de audiências
Só se o cara que cometeu o crime contra o promotor for seu inimigo capital. Eu mesmo já fui vítima de ameaças e diversos crimes contra a honra... mas não considero seu autores meus inimigos capitais...
De qualquer sorte, o promotor, se num se sentir suspeito para o processo, deve assim se manifestar e o Judiciário que julgue a questão.
Existe uma lei federal que afirma onde a cadeira do MP deve estar. Um Juiz que tira o lugar do MP, ofende a própria lei que ele deveria defender. Claro que, num processo judicial, poderia ele declarar, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, mas desconheço essa possibilidade em processo administrativo.
O Defensor (público ou advogado) deve sentar ao lado de seu cliente, pois só assim pode manter comunicação com o mesmo, sendo este, inclusive, um importante aspecto da defesa.
Nunca me preocupei onde sento na sala de audiências. Costumo procurar um local onde fique mais confortável. Se a mesa é pequena, não vou ficar ali todo apertado do lado do juiz. Sento onde for mais confortável para mim. Na esquerda, na direita, na outra ponta...
Mas, objetivamente, existe uma lei federal que, até onde sei, não foi declarada, por controle abstrato ou concreto, inconstitucional, prevendo onde o MP deve se sentar.
Quanto à lei dos Defensores Públicos, podem conferir: devem sentar-se no mesmo "plano", não no mesmo lugar. Plano, nível... altura do assento... isso pq, antigamente, existiam tablados que elevavam os assentos do MP e do Juiz, o que, realmente, passava uma visão de hierarquia. Mas, plano não é mesmo lugar, do lado do MP.
No fundo, a discussão é pura vaidade de ambos os lados, do MP e dos Advogados e Defensores. A verdade seja dita: enquanto o PGR estiver sentado onde está, dificilmente tirarão o MP do seu lugar.
No mais, minha cadeira está disponível para qualquer colega Advogado ou Defensor...
Mas sei que o Ministério Público exerce função privativa de Estado, assim como a magistratura, ao contrário das demais instituições que, apesar de tão nobres quanto, suas funções não são exclusivamente estatais. Ele representa e defende a nossa sociedade.
Reside aí um importantíssimo ponto de diferenciação. Mas não é só. Como dizia Magalhães Noronha, o Ministério Público é "parte imparcial", pois deve, ao mesmo tempo, atuar no processo como órgão acusador ao exercer essa função privativa de Estado, e servir de fiscal da lei, verificando se esta vem sendo plenamente observada pelas partes e até mesmo pelo magistrado. Decorre dessa dupla função que o MP tem por obrigação pedir a absolvição do réu se entender ser o caso. Aliás, o novo CPP irá prever que o juiz não poderá condenar se o MP pedir a absolvição. Dito isso, penso que, dentre os operadores do direito, é um dos que tem maior responsabilidade.
Advocacia e Defensoria não são partes, mas assistentes da partes. No entanto, MP é parte.
Logo, se alguém tem que sentar no mesmo patamar que o MP é a parte (cliente) e não o advogado/defensor.
Na Europa o MP senta À direita, mas o pessoal não estuda e fica apenas vendo filme norte-americano na TV.....
O advogado,tal como disposto na Carta Magna, é indispensável à administração da justiça.Ele é tão fiscal da lei quanto o MP.
Já está mais do que na hora de começar a valorizar o trabalho do advogado num Estado de Direito,ainda mais no Brasil, onde o MPF é uma instituição que se coloca acima de tudo e todos!
Comentários encerrados em 8/02/2012
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