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30 janeiro 2012
Período de trabalho
Juiz só pode tirar férias após um ano na magistratura
O direito de férias do juiz é adquirido após um ano na magistratura. Este foi o entendimento de Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar o arquivamento do pedido de providências de autoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).
No processo, a entidade pediu que o Tribunal de Justiça de Goiás concedesse aos juízes, ainda no primeiro ano de exercício do cargo, a possibilidade de usufruirem férias proporcionais ao período trabalhado, com a gratificação de 1/3 correspondente. A associação alegou que os juízes têm dois meses de férias por ano, por isso, o período aquisitivo seria de seis meses para cada um mês de férias.
Chamado a se manifestar, o Tribunal goiano esclareceu que apenas segue a própria orientação do CNJ e as diretrizes fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, que fixam o tempo de um ano como período aquisitivo para o gozo do direito de férias.
Em decisão monocrática proferida no dia 17 de janeiro, o conselheiro Neves Amorim entendeu que o direito ao gozo das férias pelos juízes "deverá obedecer aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto dos Servidores Públicos da União".
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Olhem a minha santa ignorância
Desculpem por ser tão mal informado.
CORRIGINDO
AO DR. EDMUNDO - JUIZ EST.
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