Poluição sonora

Casal será indenizado por barulho de trem no Sul

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30 de janeiro de 2012, 9h11

trensurb.gov.br
Um casal residente no município de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre, vai receber R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb). Motivo: o barulho causado pela passagem dos trens na Estação São Leopoldo. A determinação é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, além de confirmar a condenação da empresa, dobrou o valor fixado no primeiro grau. Cabe recurso.

Além da indenização pelo barulho excessivo, classificado de ‘‘infernal’’, o casal foi à Justiça pedir ressarcimento pelos danos materiais que decorreram da instalação da estação do Trensurb. Afirmou que, após a construção da estação, o piso térreo do seu imóvel ficou emparedado a noroeste, e o nível superior ficou praticamente ao lado do empreendimento. Além disso, o estabelecimento comercial, localizado no térreo, possuía duas entradas, sendo que uma delas ficou totalmente obstruída, o que, segundo o casal, diminuiu a clientela. Sustentou, ainda, que o valor do imóvel no mercado foi depreciado.

Já a Trensurb alegou que o casal de comerciantes foi beneficiado com a inauguração da obra. Explicou, também, que o barulho decorrente do deslocamento dos trens é pouco percebido por quem está fora das estações, pois as obras contam com tecnologia de redução de ruído.

Em primeira instância, a juíza Daniela Azevedo Hampe julgou parcialmente procedente a ação. Ela não constatou dano material no caso. O valor da indenização por dano moral, em função do incômodo causado pelo barulho, foi fixado em R$ 10 mil para o casal.

O casal e a Trensurb recorreram ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, considerou os ruídos em excesso, produzidos no período compreendido entre às 5h30min até às 0h30min, como causadores de dano moral. Segundo ela, tais barulhos levam ao estresse físico e mental. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

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