In dubio pro reo

Delegados acusados de engolir provas são absolvidos

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30 de janeiro de 2012, 16h59

Os delegados Flavio Affonso da Costa e Eliton Martinelli, acusados de terem engolido uma lista de suposto pagamento de propina aos policiais do 42º Distrito Policial em São Paulo, foram absolvidos na sexta-feira (27/1). A sentença é da juíza Lilian Lage Humes, da 15ª Vara Criminal da Capital. Segunda ela, não há prova suficientes para embasar a condenação dos réus.

"Embora haja indícios de autoria, a prova colhida não é robusta o suficiente para embasar um decreto condenatório. Assim, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, devem os réus ser absolvidos", escreveu na sentença.

Apesar de terem sido autuados em flagrante pela Corregedoria da Polícia Civil por supressão de documentos, em fevereiro de 2011, os delegados sempre alegaram inocência.

De acordo com decisão, "a materialidade está provada pelo auto de prisão em flagrante e pela prova oral colhida nos autos […] A prova colhida nos autos é insuficiente para embasar a condenação dos réus, pois não há segurança para determinar a sua participação nos fatos descritos na denúncia".

O criminalista Ademar Gomes, que representa os acusados, vai apresentar ação por dano material e moral contra o Estado. Para ele, os delegados foram presos injustamente e vítimas de um linchamento moral praticados por policiais negligentes.

Clique aqui para ler a sentença.

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