Medida desproporcional

Defensoria obtém HC para mulher com doença mental

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30 de janeiro de 2012, 17h05

O desembargador Breno Guimarães, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, na terça-feira (24/1) liminar em Habeas Corpus para uma mulher que estava detida há 90 dias, acusada de furtar um aparelho de telefone fixo. De acordo com avaliações médicas, ela estava aparentemente em surto quando entrou na casa de um rapaz e tem esquizofrenia avançada. Indiciada por tentativa de furto simples no valor de R$ 50, ela passou cerca de 50 dias algemada a uma maca no hospital municipal de Diadema (SP), sob escola da Polícia Militar.

Após os pedidos em primeira instância, a Defensoria Pública de São Paulo apresentou o HC em dezembro ao TJ-SP. Os defensores Leandro de Castro Gomes, Ilka Millan e Cláudio Lúcio Lima pediram a liberdade da mulher e seu encaminhamento imediato a um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), para atendimento médico e inclusão em serviço de residência terapêutica. Eles destacaram que a manutenção da detenção seria "absurdamente desproporcional" e equivalia a tratamento desumano e degradante.

Qualificada como Fulana de Tal, ela foi transferida por ordem judicial para o hospital psiquiátrico de Franco da Rocha, região metropolitana, depois que seu caso foi divulgado pela imprensa. Ela afirma que não se recorda do seu nome nem possui documentos. A Polícia Civil também não foi capaz de identificá-la. O defensor Gomes ressaltou na petição que, além de situação de grave doença mental, não houve "violência ou grave ameaça".

O desembargador Breno Guimarães afirma que "a custódia cautelar não se justifica", pois nem pelo delito de furto simples é possível imposição do regime fechado. "Sua custódia cautelar revela-se, portanto, absolutamente desproporcional à relevância do fato a ela imputado."

Guimarães disse ainda que cabe aos profissionais indicar o tratamento adequado e, sendo o caso, sua transferência ao serviço de residência terapêutica. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

HC 0010904-65.2012.8.26.0000

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