Ato público

CNJ nasceu para extirpar tumores do judiciário

Autor

  • Ophir Cavalcante Júnior

    é advogado sócio-fundador do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPa). Foi presidente do Conselho Federal da OAB (2010-2013) e procurador-geral do Estado do Pará (2016-2018).

30 de janeiro de 2012, 19h45

O ato público que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fará nesta terça-feira (31/1) integra o esforço da entidade de congregar a sociedade civil organizada em defesa dos pressupostos que transformaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), símbolo mais eloquente do esforço para enfrentar a crise no Judiciário: a coordenação, o planejamento, a supervisão administrativa, enfim, a fiscalização, que não pode ser genericamente tratada como controle, mas sim como legítimo e democrático direito de proteger um dos pilares do Estado democrático de Direito.

Mas objetiva, também, sensibilizar os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal para que seja assegurada, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem como ponto central definir a amplitude de atuação do CNJ, a competência concorrente, e não subsidiária, daquele órgão com relação às Corregedorias de Justiça. Estamos convencidos de que isso pode ser feito sem a necessidade de incitar atitudes revanchistas ou irresponsáveis, nem generalizar as denúncias de condutas criminosas que, acreditamos, são pontuais e localizadas. Queremos tão somente que continue sendo o CNJ farol da Justiça, conquista republicana em perfeita sintonia com os interesses do povo, a quem em última análise a democracia presta contas.

É preciso compreender que o CNJ não nasceu para promover uma caça às bruxas, nem perseguir ninguém. Ele nasceu para planejar e extirpar alguns tumores que ameaçavam se alastrar por todo o corpo do Judiciário. Tentativas de diminuir o seu poder, sobretudo no que se refere à competência de realizar inspeções em tribunais, fiscalizar e punir condutas impróprias de magistrados, refletem o incômodo que essa nova realidade impôs a alguns setores pouco habituados a agir com transparência. Mais fácil seria se o CNJ fosse um órgão doente, burocrático, e que seus membros aguardassem, com servil paciência, os relatórios e prestação de contas produzidos na velocidade e nos termos que cada corte julgar conveniente.

Nunca se pretendeu retirar a competência dos controles internos existentes, porém devemos lembrar que foi justamente em decorrência de sua duvidosa eficácia que já se promoveu, no passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito do Legislativo, submetendo o Judiciário a um penoso processo de investigação. Não queremos que isto se repita.

O CNJ tem sido, ao longo dos anos, muito mais do que um mero órgão disciplinar. Sua ação se estende a outros campos, com sucesso. Na área do sistema carcerário, fez o que nunca ninguém fez no Brasil: levantou a vida de milhares de presos e promoveu a correção de sistemas medievais, como prisões sem o mínimo respeito aos Direitos Humanos ou penas vencidas há meses ou anos.

Desde a sua instalação, em 2005, a Justiça passou a trabalhar com estratégias de planejamento, metas de produtividade e projetos de informatização e incorporação da instituição à Internet. O CNJ passou a ter um papel visionário, antevendo as demandas futuras de uma sociedade cujo acesso à Justiça começa a se alargar.

Em um País que registrava, até recentemente, 40 milhões de processos em fase de execução, algo precisava ser feito para dar celeridade à Justiça. Partiu do CNJ a iniciativa das metas, prevendo a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento e execução. Partiu também do CNJ, com amplo apoio da OAB, a norma acabando com o nepotismo no Judiciário.

O CNJ também pôs à mostra o muito de errado que existe em alguns tribunais país afora —nem todos, claro, pois há honrosas exceções. Mas em alguns as coisas andavam tão mal que medidas drásticas eram necessárias.

Por tudo isso, a OAB sente-se no dever de defender a independência do CNJ como forma de aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos.

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