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29 janeiro 2012
Desabamento no Rio
Vítimas só podem pleitear indenização após investigação
Enquanto a responsabilidade pelos desabamentos dos três prédios no Rio de Janeiro não for apurada, os parentes das vítimas não têm condições jurídicas de pleitear indenizações na Justiça. Segundo o procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer, as famílias têm todo o direito de pedir indenizações por danos morais, "mas, naturalmente, essas ações só podem existir a partir do momento em que houver um réu".
Na noite da última quarta-feira (25/1), três prédios desabaram no bairro da Cinelândia, região central do Rio de Janeiro. Até agora, foram encontrados 17 corpos sob os escombros, mas ainda não foram detectadas as causas do incidente.
A responsabilidade pela apuração é do governo do estado do Rio, o que pode significar um alento ás famíllias. Isso porque, segundo Cramer, os parentes não vão precisar produzir as provas que garantem o pagamento das indenizações, como ocorre em outros casos. "As provas virão de laudos independentes, que não foram contratados por nenhuma das partes", afirmou o procurador da OAB-RJ. As indenizações devem ficar em torno de R$ 200 mil, segundo as estimativas de Cramer.
No caso dos proprietários e locatários de salas dos prédios que vieram abaixo, a luta pela recuperação do investimento pode ser ainda mais árdua do que a dos parentes de pessoas que morreram no desmoronamento, explica o procurador-geral. "Para se receber uma indenização por danos materiais, é necessário comprovar o quanto foi investido naquele espaço. E isso será dramático, porque as provas de investimentos estão embaixo dos escombros."
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2012
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
INCORRETO
Prescreveria o direto dos autores.
Os autores devem ajuizar a ação contra o condomínio, a Prefeitura, a empresa que executava as obras e a empresa que contratou as obras.
Justiça caótica
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