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Quebra de sigilo é prerrogativa exclusiva do Judiciário, afirmam juízes
Infelizmente, a impressão com que fiquei do seu último comentário é a de que um concurso público só tem uma chance de lisura à prova de críticas: V.Sa. ser o único responsável pelo concurso (ninguém mais, nem Judiciário, nem instituições - mesmo universidades -, nem OAB). v.Sa elaboraria e publicaria o edital, promoveria a inscrição, faria e corrigiria as provas, divulgaria os aprovados, etc.
A impressão que ficou foi essa, já que nenhuma outra alternativa serve, nem a participação de representante da sua corporação em todas as fases.
Muito bem, esta é a realidade, deste componente integrante da in formação, vem o uso destas contra que pela "lei" deva conceder ou não conhecimento aos dados.
Formou-se, um bumerangue, evidente que os dados estão à disposição 24 h do órgão que as retém e basta um "clik" e pronto.
A problemática é que exatamente como determina a regra EM CASOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, é o caso, há suspeita de crime pelos magistrados apontados, que é como toda classe ou seres humanos compostos por gente com as qualidades.
Portanto, debate de emoções e de vaidades. Esta tudo aberto a conhecimento, no mínimo, dos que controlam, e assim escamotear-se de forma pública é suicídio da magistratura, que devem reagir separando trigo do jôio, caso deixe assim a opinião pública já ou vai sacramentar no mesmo balaio, o que aí sim é injustiça.
Tenho 32 anos, me formei no ano de 2004, sendo aprovado, neste mesmo ano, em concursos de Juiz e Promotor de Justiça de três estado da nossa Federação. Além disso, fui aprovado para Delegado da Polícia Federal, Analista de TRE, Advogado da União e Procurador Federal.
Como eu, conheço diversos colegas aprovados em multiplos concursos, em estados diferentes do Brasil, sem contar aqueles que, além desses, foram aprovados em concursos federais.
Se o senhor tiver curiosidade de consultar, no ultimos anos apenas, certamente verá que diversos aprovados em concursos em seu estado, para juiz ou promotor, certamente tb foram aprovados em outros estados, além de juiz federal e procurador da república. Sem falar outros cargos, de áreas afins.
Haja padrinho, não? Um pessoa ser aprovada em concursos de juiz e promotor em três estados diferentes?!!!
Eu me recuso a acreditar que seu comentário seja sério...
Quanto à publicidade dos concursos de juizes e promotores, realmente não sei a quanto tempo o senhor não faz um concurso ou se fez. Mas, desde que comecei a prestar concursos, o que ocorreu já no 9 semestre do meu curso de direito, quando fui aprovado para agente da polícia federal, que as provas dos concursos estão a disposição dos candidatos, que podem corrigir e comparar com de outros colegas. Inclusive, até onde tenho conhecimento, as provas objetivas da maioria dos concursos de juiz e promotor são realizadas por instituições sérias, como o CESPE, que tb formula provas de milhares de outros concursos para os mais diversos cargos no Brasil. Então, para o senhor, nenhum concurso é sério? Todo funcionário público entrou por apadrinhamento?
Trechos da Constituição do Brasil:
"Arrt. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
"(...)".
"Art. 129 (...).
"§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação".
"(...)".
Entã
Só isso!
Em face dos reiterados comentários do Sr. Advogado Paulo Jorge Andrade Trinchão (incluindo outras notícias), no sentido de que os magistrados não são eleitos, ressalto que assim é porque assim o quis o Poder Constituinte Originário, eleito pelo povo, ao elaborar a Carta de 1988. Ou seja, não há qualquer déficit de legitimidade do Poder Judiciário, porque todo magistrado ocupa esse cargo de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Comentários encerrados em 5/02/2012
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