Quebra de sigilo é prerrogativa exclusiva do Judiciário, afirmam juízes

30/01/2012 17:24Jose Luiz pek (Outros)Sigilo!
Acho que somente magistrados devem ter o poder de quebra de sigilo, independente se da área criminal ou não, para que dados pessoais não se torne uma arma em mãos erradas, esta tal liberdade enfraqueceria juízes e magistrados e não eh o que queremos, pelo contrario temos que fortalecer o nosso maior valor que eh a JUSTICA!...Pek.
30/01/2012 16:10Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Clareza cristalina
Prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Creio que meu comentário não deixa margens a dúvidas. O processo seletivo de magistrado deve ser público, e isso significa dizer que eu, ou qualquer outro cidadão, deve ter o direito de, a qualquer momento, analisar todos os documentos do certamente, e verificar inclusive as notas e valorações das notas de cada candidato. Deve ser absolutamente claro porque o candidato 'A' foi considerado melhor do que o candidato 'B' ou 'C'. O reclame que faço é o mesmo dos sofridos estudantes que tiveram que se submeter a essa farsa criada pelo Partido dos Trabalhadores visando reservar vaga nas universidades públicas em favor de seus apadrinhados, ao qual estão chamado de ENEM. Nessa última prova (ou melhor, fraude) lançaram as notas que quiseram, de acordo com o jogo de interesses vigente, e agora as vítimas querem os espelhos de correção visando exercer o direito constitucional de contraditório e ampla defesa. É exatamente esse acesso reclamado pelos estudante que deve haver nos concursos da magistratura e Ministério Público, tanto aos próprios candidatos como a população em geral.
30/01/2012 13:40Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Resposta ao Sr. Advogado Marcos Alves Pintar - 2
Estimado Senhor Advogado Marcos Alves Pintar:
Infelizmente, a impressão com que fiquei do seu último comentário é a de que um concurso público só tem uma chance de lisura à prova de críticas: V.Sa. ser o único responsável pelo concurso (ninguém mais, nem Judiciário, nem instituições - mesmo universidades -, nem OAB). v.Sa elaboraria e publicaria o edital, promoveria a inscrição, faria e corrigiria as provas, divulgaria os aprovados, etc.
A impressão que ficou foi essa, já que nenhuma outra alternativa serve, nem a participação de representante da sua corporação em todas as fases.
30/01/2012 09:40NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES (Advogado Autônomo)EMOCIONAL
Este debate tem gerado condutas emocionais a tal ponto de haver descambado para ataques pesados envolvendo pessoas e instituições. Nada se deveria acrescentar a realidade, estes tais "sigilos" são tudo conversa fiada, tanto a RFB como seu departamento COAF, bem como as escutas telefônicas, nada é sigilo, todos que trabalham na área sabem que a hora que desejam tem acesso.
Muito bem, esta é a realidade, deste componente integrante da in formação, vem o uso destas contra que pela "lei" deva conceder ou não conhecimento aos dados.
Formou-se, um bumerangue, evidente que os dados estão à disposição 24 h do órgão que as retém e basta um "clik" e pronto.
A problemática é que exatamente como determina a regra EM CASOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, é o caso, há suspeita de crime pelos magistrados apontados, que é como toda classe ou seres humanos compostos por gente com as qualidades.
Portanto, debate de emoções e de vaidades. Esta tudo aberto a conhecimento, no mínimo, dos que controlam, e assim escamotear-se de forma pública é suicídio da magistratura, que devem reagir separando trigo do jôio, caso deixe assim a opinião pública já ou vai sacramentar no mesmo balaio, o que aí sim é injustiça.
29/01/2012 17:07Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Resosta positiva
Sim, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), a OAB é de fato conivente com tudo isso. Em regra, aqueles que a OAB indica para participar das bancas logo são os que ingressam na magistratura através do quinto constitucional, recebendo apoio dos magistrados. Há uma discussão interna na Ordem em relação a esse tema. Em alguns estados até já se instituiu eleições para escolha daqueles que serão indicados para uma vaga pelo quinto constitucional, justamente para se evitar berganhas com os magistrados no esquema olhos-fechados-nas-bacas-e-amanhã-ingresso-pelo-quinto. Não há dúvidas de que o Poder Judiciário precisa de modificações profundas em sua estrutura, mas a Ordem não fica atrás.
28/01/2012 22:08Geraldo Sodré (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Concursos fraudados?
Caro Colega Dr. Marcos Alves Pintar,
Tenho 32 anos, me formei no ano de 2004, sendo aprovado, neste mesmo ano, em concursos de Juiz e Promotor de Justiça de três estado da nossa Federação. Além disso, fui aprovado para Delegado da Polícia Federal, Analista de TRE, Advogado da União e Procurador Federal.
Como eu, conheço diversos colegas aprovados em multiplos concursos, em estados diferentes do Brasil, sem contar aqueles que, além desses, foram aprovados em concursos federais.
Se o senhor tiver curiosidade de consultar, no ultimos anos apenas, certamente verá que diversos aprovados em concursos em seu estado, para juiz ou promotor, certamente tb foram aprovados em outros estados, além de juiz federal e procurador da república. Sem falar outros cargos, de áreas afins.
Haja padrinho, não? Um pessoa ser aprovada em concursos de juiz e promotor em três estados diferentes?!!!
Eu me recuso a acreditar que seu comentário seja sério...
Quanto à publicidade dos concursos de juizes e promotores, realmente não sei a quanto tempo o senhor não faz um concurso ou se fez. Mas, desde que comecei a prestar concursos, o que ocorreu já no 9 semestre do meu curso de direito, quando fui aprovado para agente da polícia federal, que as provas dos concursos estão a disposição dos candidatos, que podem corrigir e comparar com de outros colegas. Inclusive, até onde tenho conhecimento, as provas objetivas da maioria dos concursos de juiz e promotor são realizadas por instituições sérias, como o CESPE, que tb formula provas de milhares de outros concursos para os mais diversos cargos no Brasil. Então, para o senhor, nenhum concurso é sério? Todo funcionário público entrou por apadrinhamento?
28/01/2012 17:00Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Resposta ao Sr. Advogado Marcos Alves Pintar - 1
Estimado Senhor Advogado Marcos Alves Pintar:
Trechos da Constituição do Brasil:
"Arrt. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
"(...)".
"Art. 129 (...).
"§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação".
"(...)".
Então, a Ordem dos Advogados do Brasil é conivente com esse abominável estado de coisas, nunca denuncia, nunca reclama, nem mesmo num momento como o atual, em que é "moda" bater no Poder Judiciário?
28/01/2012 16:47Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Ainda sobre concursos II
E é justamente por isso que há no Brasil tantos atritos entre magistrados e membros do Ministério Público, de um lado, e advogados de outro. Ainda há poucos dias uma servidora do Poder Judiciário me confidenciava que um juiz substituto, recém aprovado no concurso público através de uma formidável maracutaia que todo mundo sabia, determinou que o escrivão que o auxiliava nas audiências fosse escrevendo no computador o que ele deveria dizer. O sujeito em questão, segundo me foi confidenciado, sequer sabia ler e escrever direito, e não entendia os termos processuais. Apesar de se tratar de uma situação extrema de fraude (incomum), há muitos desta espécie soltos por aí, a maioria obviamente com um pouco mais de preparo, e assim que começam a trabalhar eles já enxegam imeditamente um inimigo extremo, capaz de identificar a falta de conhecimento e "detoná-lo": os advogados. E com o passar dos anos o ódio vai aumentando, e o magistrado sem preparo vai montando sua cadeia de troca de favores visando permanecer no cargo, uma vez que caso suas decisões sejam analisadas com profundidade no que tange à qualidade, deveria ser afastado. Isso implicaria em uma "confição pública" de fraude ao concurso, sendo que a cúpulas do tribunal o perseguiria pelo resto da vida por ter "levantado a lebre", e por aí vai. As fraudes em concursos da magistratura e Ministério Público parece ser algo de pouca importância, mas na verdade é isso que vem determinando a base de sustentação do regime de exceção que vivemos atualmente, na qual o que importa de fato é qualidade do sujeito e não os fatos ou o direito.
28/01/2012 16:39Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Ainda sobre concursos
Particularmente não comungo da ideia de que magistrados e membros do Ministério Público devem ser eleitos pelos cidadãos. Sob meu ponto de vista, é um passo muito largo para se dar, em uma sociedade que ainda vive uma verdadeira ditadura jurisdicional. Mas é certo que os concursos públicos da magistratura e Ministério Público necessitam de uma profunda reformulação, a fim de que sejam adaptados às regras constitucionais vigentes. As bancas de concurso se esforçam a todo custo para diblar categoricamente as regras vigente, e impor as suas próprias visando aprovar os apadrinhados. Veja-se por exemplo a questão dos três anos de atividade jurídica, determinados pela Constituição Federal. O candidato apadrinhado, na prática, procura um colega advogado e acaba TÃO SOMENTE assinando cinco ou seis petições por ano, e a banca de concurso, zombando livremente da boa-fé do cidadão brasileiro, acaba considerando que aquele candidato exerceu ininterruptamente durante três anos atividade de natureza jurídica. Isso é só um exemplo de como as bancas vão moldando as regras do concurso aos interesses de aprovação, o que nos mostra a necessidade urgente de uma completa reformulação.
28/01/2012 16:32Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Não é bem assim
As considerações do Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância) a respeito da legitimidade do Poder Judiciário simplificam em demasia o problema. Por certo que a Constituição determina que os membros da magistratura devem ser escolhidos por concursos público de provas e títulos, mas isso por si só não resolve o problema. Porque? A Constituição determina também que os processos e procedimentos administrativos, como é o concurso público de seleção de juízes, sejam regidos pelo princípio da impessoalidade e da publicidade, mas o que vemos na prática nesses concursos é a mais desavergonhada pessoalidade e sigilo. De fato, nem mesmo os magistrados que são aprovados nos concursos são capazes de expor publicamente suas notas, as correções de suas provas, ou o desempenho dos colegas para as devidas comparações. Tudo é mantido no mais absoluto sigilo pelas cúpulas dos tribunais, que em regra usam os concursos para distribuir livremente cargos a apadrinhados, causando a conhecida falta de preparo da magistratura nacional. Obviamente que há muitos bons juízes no Brasil, que são escolhidos pelas cúpulas para que o Judiciário não estacione completamente. Dizem os concurseiros que 60% das vagas são reservadas aos apadrinhados, e o restante é distribuído entre bons profissionais, a fim de que alguns processos, ou parte do andamento dos feitos, conte com a atuação de um bom magitrado, evitando que a população acabe por perder completamente as esperanças de uma resposta jurisdicional e comecem a se digladiarem entre si, causando instalibidade que prejudica por sua vez as cúpulas dos tribunais. É por isso que, ao mesmo tempo que temos bons juízes, parece que alguns sequer chegaram a completar o segundo ano da faculdade...
28/01/2012 16:16Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Na verdade, só querem que as leis sejam respeitadas
Mais uma vez, explico: as Associações de Magistrados concordam que os magistrados acusados de desvios sejam investigados e, se culpados, punidos, mas que, para isso, aconteça o que deve acontecer quando o acusado não é magistrado: que se respeitem a Constituição e as leis que regulam a investigação, o processamento e o julgamento.
Só isso!
Em face dos reiterados comentários do Sr. Advogado Paulo Jorge Andrade Trinchão (incluindo outras notícias), no sentido de que os magistrados não são eleitos, ressalto que assim é porque assim o quis o Poder Constituinte Originário, eleito pelo povo, ao elaborar a Carta de 1988. Ou seja, não há qualquer déficit de legitimidade do Poder Judiciário, porque todo magistrado ocupa esse cargo de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
28/01/2012 13:20Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Na verdade, não querem transparência alguma!
Por primeiro, é de sempre ressaltar que, desvirtuando à norma legal, magistrado NÃO é "eleito pelo povo" - ex vi legis do artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. Por demais, o sigilo fiscal não pode assumir caráter absoluto - como ambiciona dubiamente a magistratura -, e, portanto, criar um tremendo ineditismo: os magistrados seriam invulneráveis a tudo e a todos, e os pobres mortais não! Ora, os informes relatados pelo COAF e o Banco Central, que apontam movimentações atípicas(suspeitas!!)de membros do Poder Judiciário, têm natureza induvidosamente "lícita"; nesse desiderato,os desvios ético-disciplinares de membros do Poder Judiciário - como os demais pobres mortais - têm que ser apurados no rigor da lei. O que fica evidenciado, é que pretendem fugir do foco da questão maior (desvio de conduta de magistrados!), ao tentarem "enlamear" o preclaro CNJ e a própria Corregedora Ministra Eliana Calmon. O que ambiciona a magistratura é ser refratária a qualquer tipo de investigação imparcial e séria, deixando à apuração das falcatruas por conta das "caras e adornadas" Corregedorias, cujo exemplo de corporativismo indigna à própria cidadania. A propósito, contra os pobres mortais, o STF se posicionou reconhecendo a quebra do sigilo fiscal, conquanto contra os seus pares isso NÃO é permitido. Por fim, a posição do ex-magistrado Luis Flávio Gomes é de uma suspeição à toda prova, exatamente porque o mesmo que atua hoje na advocacia, exerceu por um longo período à função de magistrado. A sociedade brasileira tem dado mostra que apoia o CNJ e a insigne Ministra Eliana Calmon, somente o Poder Judiciário(magistrados!) não percebe essa inexorável verdade. Que a magistratura vá às ruas, ouça os cidadão se dê conta do quanto está sem credibilidade!

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