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27 janeiro 2012

Supremo 2012

STF deve julgar competência do CNJ na primeira sessão

Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal poderá definir na primeira sessão do ano se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. A ação que definirá se o CNJ pode agir diante de notificações de desvios de magistrados mesmo antes de provocar as corregedorias para que apurem os fatos e punam os juízes faltosos é o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (1º/2), sessão de abertura do ano Judiciário.

A decisão será tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ monocraticamente depois de esperar por mais de três meses que o processo fosse chamado a julgamento, já que havia liberado a ação em 5 de setembro.

O ministro Marco Aurélio deu liminar afirmando que a competência do CNJ é subsidiária no dia 19 de dezembro passado, último dia de trabalho do Supremo antes do recesso judicial. A sessão foi dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, que estreará na bancada do tribunal já em meio a um dos julgamentos mais polêmicos dos últimos tempos.

Na liminar, o ministro Marco Aurélio definiu que o CNJ não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador das corregedorias, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”.

A ação contra a competência concorrente do CNJ foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ao acolher o pedido de liminar da AMB, Marco Aurélio afirmou que a competência do CNJ não existe para elidir a competência dos tribunais, mas para uniformizar as regras do procedimento disciplinar aplicável aos magistrados. “Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar”.

Marco Aurélio aproveitou a decisão cautelar para dar uma “bronca” em seus colegas. Como seu pronunciamento foi em caráter liminar, o Plenário do STF ainda precisa se manifestar. A decisão do ministro foi polêmica. Alegou-se que ele não poderia ter proferido a liminar monocraticamente, por causa do artigo 12-F da Lei 9.868/1999. O dispositivo diz que medida cautelar em ADI só pode ser concedida pela maioria absoluta dos membros do tribunal, depois de sessão de julgamento, “exceto em caso de excecpcional urgência e relevância da matéria”.

Mas é a exceção prevista na lei que Marco Aurélio cita para justificar seu pronunciamento. De acordo com o artigo 10, parágrafo 3º da lei, “em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado”.

Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio disse que a magistratura está intimidada com a atuação do CNJ e que a Constituição é clara ao prever que os processos administrativos devem ser iniciados nos tribunais. “Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural”, afirmou.
 

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

30/01/2012 13:53 OMERTÀ (Outros)
Fritando ovos
Faço crítica - espero construtiva - aos que aproveitam esse espaço para erigir comentários passionais e tão inflamdos de aleivosias próprias daqueles que não detém formação jurídica.
Senhores, é comum ao populacho que "toda autoridade é currupta", que "toda polícia é criminosa", "que todo juiz seja um...", que "todo Doutor é um potencial corrupto" e que vale à pena rir-se da própria ignorância e atirar (ou fritar) ovos em tudo aquilo que não se conhece.
Espero ser lido (e ouvido) por aqueles que entendam a Carta Política e que sejam cultores do Direito como ele é.
Aos outros, basta o "BBB", as conversas de buteco e os horários (nobres) das novelas da TV (...).
Aos demais, vamos lá: Podem atirar ovos!
Afinal de contas, vivemos num mundo (e num tempo) onde a forma e/ou o conteúdo servem para definir a função (das coisas e pessoas).
Deveriam até criar aqui um concurso do "atira-ovo", pois não iriam faltar "experts da ignorância".
É fato.
É vero!
30/01/2012 12:53 . (Professor Universitário - Criminal)
o óbvio
É óbvio que já se sabe o resultado desse ridículo "julgamento" viciado e corporativo. É preciso que, imediatamente, a sociedade comece a promover atos públicos para que o Congresso promova as modificações (legais e constitucionais, se necessário), para acabar com esse estúpido corporativismo do Judiciário. Todos às ruas e enviando mensagens para seus representantes no Senado e na Câmara Federal. Também a imprensa não pode se calar.
30/01/2012 08:13 João Szabo (Advogado Autônomo)
O investigado julgando o investigador
Dá para imaginar o resultado: O fiscalizado julgando o Fiscal. Dá para imaginar o resultado, pois já temos dois votos contra o CNJ. O do Peluso que já externou seu apoio às corregedorias estaduais e, portanto, ser, o CNJ apenas subsidiário, e o voto do Lewandowscki, que suspendeu as investigações contra os "bandidos da toga".
Qualquer que seja o resultado, ele será por certo viciado.

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