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27 janeiro 2012
Direito de defesa
Preso vai a STF pedir acesso a provas de processo
Preso preventivamente por tráfico internacional de drogas entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal pedindo acesso a cópias de todas as provas constantes na ação penal que responde na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A defesa do réu afirma que o ato administrativo que o impede de ter acesso amplo e irrestrito ao teor dos autos deve ser anulado.
Segundo os advogados do acusado, a decisão do juiz de primeiro grau que o impede de tirar cópias dos documentos vai contra a Súmula Vinculante 14 do STF. O texto da súmula afirma ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentadas em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Os documentos em questão são referentes à operação Semilla, da Polícia Federal, que serviu de base à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e resultou em diversas prisões em dezembro de 2011. De acordo com a Reclamação, o juiz federal garantiu que a defesa dos acusados consultasse o inteiro teor dos autos, mas vedou a cópia integral do processo, permitindo que fossem reproduzidas apenas páginas indicadas pelos advogados como mais necessárias para a formulação da defesa.
Segundo a decisão que limitou o acesso, a medida buscou garantir maior celeridade ao processo. Dado o tamanho do documento (60 volumes) e a quantidade de envolvidos, a possibilidade de que todos copiassem a íntegra poderia atrasar a tramitação. A restrição se baseou na Portaria 36/2011 da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que permite o limite de cópias em ações desencadeadas por grandes operações da Polícia Federal, cuja validade também é questionada na Reclamação ajuizada no STF.
“Se o acesso aos autos é qualificado pela amplitude, o ato administrativo que impõe à parte o dever de se deslocar ao juízo para — no balcão cartorário —consultar mais de 60 volumes de intenso trabalho policial, sem a possibilidade de extração integral de cópias, termina por limitar o exercício do direito de defesa”, argumentam os advogados do acusado.
Além disso, a defesa sustenta que a medida viola o sistema de isonomia, visto que foi garantido ao Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, acesso amplo e irrestrito aos autos, prejudicando assim o réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2012
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