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27 janeiro 2012
Agilidade no pagamento
OAB-GO propõe quitar precatórios com imóveis públicos
O presidente da Ordem dos Advogados Brasil de Goiás, Henrique Tibúrcio, entregou na quarta-feira (25/1) para o secretário da Casa Civil do Estado, Vilmar Rocha, um projeto de lei que trata da quitação de precatórios por dação em pagamento com imóveis públicos. A proposta foi desenvolvida pela Comissão de Precatórios e Credores Públicos da seccional com base no artigo 100, parágrafo 11, da Constituição, que prevê a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos.
O secretário estadual, durante reunião com os integrantes da OAB, afirmou que acompanha a situação de pagamentos de precatórios e vai enviar o projeto para a avaliação dos procuradores. A OAB justifica a proposta por conta das dívidas em precatórios de mais de R$ 1 bilhão do Estado de Goiás, incluindo-se os órgãos de sua administração indireta.
“A presente proposta tem por justificativa, dessa forma, suprir as necessidades do Estado e órgãos vinculados para redução gradativa das dívidas insertas em Precatórios Judiciais, com o emprego de novas fontes de recursos não financeiros e instrumentos para pagamento e extinção dos débitos mediante dação em pagamento, sem onerar os cofres públicos e diminuindo o tempo final de quitação, que é fator fundamental diante do quadro de dificuldade atual”, destaca a proposta.
Rocha elogiou a iniciativa da OAB-GO e o trabalho da comissão que, anteriormente, apresentou proposta que originou a Lei 17.487, de 12 de dezembro de 2011, sobre pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, fixando limite para pequenos valores.
Segundo a entidade, a ausência de licitação para alienação de bem público, como determina a Lei de Licitações, permite-se para os casos de dação em pagamento. A OAB-GO acredita que não há risco de desfazimento do patrimônio público, mas “uma interessante alternativa” para que o estado quite seus débitos “de forma menos sacrificante”. Com informações da Assessoria de Impresa da OAB-GO.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2012
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