Escritura e documento de matrícula não servem para provar posse de imóvel

30/01/2012 09:04JOÃO CARLOS (Estudante de Direito - Civil)Como provar o esbulho?
Excelência, se o proprietário do imóvel provou com fotografias a invasão e a construção da estrada e, para dar força a estas provas, ainda notificou a autoridade policial por meio de um Boletim de Ocorrência, o que mais ele poderia fazer para provar o esbulho possessório?
Se tais atos não provam, como produzir tal prova?
28/01/2012 01:53Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O sistema se leva pela máscara da dialética
O real é ignorado. O certo era fazer o ajuste a realidade para não perder todo esse tempo para não dizer que a ação foi proposta erroneamente.
No caso a Petitória e não possessória.
Isso é tão velho que está sendo esquecido até
pelos que já deram lições sobre o tema e ocupam postos na dicção da Lei, ou estou errado e já não estou entendendo porque a pirueta vale mais que a alavancagem certeira.
27/01/2012 22:32Flávio Souza (Outros)Tá difícil as coisas neste Brasil
Que situação heim, a escritura pública não prova a posse. Eita Brasil, verdadeira torre de Babel.
27/01/2012 20:25Delegado Ari Carlos (Delegado de Polícia Estadual)enquanto isso na sala de Justiça
Está ficando cada vez mais difícil. Além de provar que é proprietária do imóvel, agora a vítima de invasão tem que provar que também possui a posse do bem. Nada mais ridículo.
É cediço que quem tem a propriedade pode mais de quem tem a posse. Admitido o entendimento dos magistrados, havia então que se estabelecer um litisconsórcio ativo necessário entre proprietário e possuidor, na hipótese de serem distintos, para que ambos pudessem pleitear, no Judiciário, o direito de propriedade.
O registro imobiliário, diferentemente do entendimento esposado pelos magistrados, não serve única e exclusivamente para informar quem é o proprietário do imóvel, mas também faz prova contra terceiros, inclusive contra invasores.
Quer dizer agora que não basta provar mediante escritura pública ser o proprietário do imóvel, haverá também que mostrar com provas, que tem também a posse do bem. Também tem que provar que houve esbulho possessório.
Pergunto: o esbulhador também terá que provar que invadiu o imóvel? que praticou a invasão mediante violência ou grave ameaça? Que é ele realmente o invasor ou terceiro? Procuração passada pelo esbulhador ao terceiro será admitida como prova?
Enquanto isso na sala de Justiça...

Comentários encerrados em 4/02/2012

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.