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26 janeiro 2012
Comparação de espelhos
Cassada liminar sobre novas provas para V Exame da OAB
A liminar que permitia que candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, fizessem novas provas foi suspensa nessa quarta-feira (25/1). A decisão é da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar Agravo de Instrumento apresentado pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que determinou a reaplicação das provas.
A desembargadora entendeu que a determinação para que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configura parte do pedido feita à juiza de primeiro grau. Para ela a juíza decidiu mais do que lhe foi pedido. “Não se trata, como considerado na decisão, de deferimento parcial da antecipação de tutela, pois a determinação de que sejam aplicadas novarnente provas pratico-profissionais aos candidatos reprovados nas disciplinas Dìreito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem unificado não configura parte do pedido.”
Ao analisar o caso, a desembargadora federal levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de Apelação e de Embargos de Declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX da Constituição), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Defesa
Escolhida pelo Quinto da OAB, a Desembargadora é uma das figuras mais íntegras que já pude conhecer no Judiciário, sempre coesa e coerente no seu posicionamento e extramente atenciosa aos advogados e estagiários que a procuram.
Vamos lembrar, amigos, que o magistrado está adstrito tão-somente ao que se discute no processo e ponto.
O Poder Judiciário não pode adotar a posição que a orientação popular pede.
Como operadores do direito, antes das críticas - e elas são válidas, como o próprio Min. Fux aduziu em seu voto sobre a constitucionalidade no do exame - devemos sempre analisar os fatos, amigos!
VERGONHA
Resp. ao que se diz Armando do Prado (Professor
Chego a ter vergonha de dizer que sou Advogado, quando vejo notícias que o presidente da OAB recebeu 10 longos anos de salários R$ 20.000,00 sem trabalhar e, por outro lado a OAB elitizando uma profissão sob o manto da corrupção e da ilegalidade (VERGONHA!)
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