Desvio em Santa Catarina

Quebra de sigilo de construtora é mantida pelo STJ

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26 de janeiro de 2012, 7h01

A construtora ARG Ltda., investigada por suspeita de participação em desvio de verbas públicas, teve a quebra do sigilo de duas contas suas no Banco Rural mantida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Seguindo o voto da relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a Turma negou, por unanimidade, recurso em Mandado de Segurança da empresa em dezembro de 2011.

O Mandado de Segurança pelo qual a empresa buscava a suspensão da quebra do sigilo afirma que esta é "medida exagerada, desnecessária e abusivamente ilimitada", uma vez que o dinheiro obtido com o contrato pelo qual ela é investigada era movimentado apenas no Banco do Estado de Santa Catarina e no Banco do Brasil. A ARG é suspeita de participação em desvio de verbas públicas em licitação e execução de obras em Santa Catarina.

O Ministério Público Federal apontou que a maior parte das verbas públicas obtidas pela empresa saiu do Branco do Brasil para o Banco Rural, o que motivou o pedido de nova quebra de sigilo.

A relatora, que já havia negado pedido de liminar nesse mesmo recurso, ressaltou que a proteção ao sigilo fiscal e bancário é "direito individual não absoluto". Assim, pode ser quebrado em casos excepcionais, quando presentes circunstâncias que evidenciem a existência de interesse público relevante ou que indiquem a possibilidade de prática de crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
RMS 24.513

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