Ministro suspende liminar que empossava soldados no CE
26 de janeiro de 2012, 11h16
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu a liminar que dava posse a um grupo de candidatos não aprovados em concurso da Polícia Militar no Ceará. Segundo o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça do estado causa grave lesão à ordem e à segurança pública.
O grupo, que havia sido excluído do certame, entrou com ação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza para continuar no concurso. A ação foi extinta sem julgamento de mérito. Em seguinda, os candidatos ingressaram com ação cautelar recursal no TJ-CE e conseguiram a liminar, garantindo-lhes a posse no cargo como soldados da PM.
No pedido de suspensão da liminar, ao STJ, o Estado alegou que a decisão era ilegítima, pois dava posse a candidatos que não participaram das demais etapas do concurso público, ferindo os princípios da isonomia, moralidade e eficiência. O Estado afirmou ainda que há lesão à ordem pública a nomeação de candidatos não aprovados na primeira fase do concurso, e lesão à segurança pública, por colocar nas ruas soldados despreparados, sem treinamento, pois eles não participaram de curso de formação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SLS 1.510
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