Fim de férias de 60 dias afastará bons profissionais da magistratura

2/02/2012 00:11Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Resposta ao Sr. Antonio de Assis Nogueira Júnior - 2
Estimado Senhor Antonio de Assis Nogueira Júnior:
Infelizmente, V.Sa. é mais um que parece não ter lido o meu primeiro comentário.
Reitero, mais uma vez: é impossível um debate sério se um debatedor só quer falar, nunca ouvir.
1/02/2012 05:27Antonio de Assis Nogueira Júnior (Serventuário)BRASIL: TERRA DOS ABSURDOS!
O Ilustre Advogado Fernando José Gonçalves tem toda razão. É preciso, sim, "cair nas graças do julgador". Também acho que o Advogado tem que ser sério, não fazer chicana, em suma, ser ético desde o berço. Além disso, há argumentos (jurídicos e dogmáticos) para tudo, cuja solução final do processo virou uma loteria! "Catilina estava às voltas com um embaraçoso processo de extorsão decorrente das roubalheiras cometidas na África como propretor (67-66 a.C.), Cícero pensa em lhe dar a mão para tê-lo como aliado na campanha eleitoral. Aliás, não lhe é absolutamente desconhecido que se trata de uma CAUSA INDEFENSÁVEL: 'Catilina será candidato - escreve ele em outro momento - SE O TRIBUNAL DECIDIR QUE É NOITE AO MEIO-DIA'" (Julio Cesar - O Ditador Democrático -, Luciano Canfora, Edit.Estação Liberdade,, 2002, p.64/65). É o que faz "quase sempre" o Poder Judiciário? (Sem esquecer a linguagem encrática e propositadamente hermética que utilizam os preclaros julgadores). O Comentador Claudio João também tem toda razão. É trampolim, sim, para a aposentadoria (Acredito em mais de 90% dos casos) com vencimentos integrais (Com os magistrados os vencimentos SÃO INTEGRAIS; não são para os míseros funcionários públicos de carreira). Outro absurdo que precisa ser discutido: os vencimentos integrais - ou subsídio - dos magistrados do 5º constitucional na classe dos Advogados. Por que não proporcionais? Aliás, quem deveria bancar com esta aposentadoria poderia ser a rica e poderosa OAB (Que orgulho para a classe ter Advogado íntegro, culto e ético desde o berço exercendo tamporariamente a magistratura). Enfim, precisa ficar bem clarrrrrrrrrro: Vencimentos integrais, integrais mesmos (ou subsídios, como queiram) somente para magistrados, MP e outros assemelhados.
1/02/2012 05:09Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Debate segue impossíel
Infelizmente, o Senhor Empresário Cláudio João e mais um dos que, aparentemente, não leu o meu primeiro comentário.
Reafirmo: um debate sério é impossível se um debatedor só quer dizer, mas não quer ouvir.
31/01/2012 15:32Cláudio João (Outros - Empresarial)FALÁCIA
Tudo o que o articulista falou, nós sabemos. Dizer da responsabilidade de um juiz, o estresse da função, a necessária sapiência, para justificar os 60 dias de férias, é o mesmo que dizer da responsabilidade de um médico, suas longas horas de plantão, a necessidade de ser especializado, estudar continuamente etc. Temos alguma proposição a respeito, para os médicos? Dizer que sem este "estímulo", as melhores cabeças iriam embora, não é bem assim: quem não quer ao final do exercício na categoria de 10 anos, e tendo completado o tempo restante em outras funções menores, aposentar-se com R$ 23.000,00? Juiz não perde para ninguém, porém as outras categorias perdem para juiz, se é que me entendem. Quem concorre para juiz, normalmente, já exerce uma função menor e luta como objetivo da vida, atingi-la.Como diria no ex-presidente, nunca se viu neste país alguém que trocasse uma função de juiz por uma de advogado, por exemplo. Para que, se após aposentar-se poderá exercer a advocacia tranquilamente e ganhar muito dinheiro com a experiência obtida no cargo? Tem de acabar os 60 dias, mesmo, e com isto concorda a grande maioria dos juízes, pessoas lúcidas e que percebem o quão é perigoso para a democracia, uma classe querer, escancaradamente, exercer "direitos" maiores do que os das pessoas comuns.
31/01/2012 00:00Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Resposta ao Sr. Advogado Nicoboco - 1
Estimado Senhor Advogado Nicoboco:
Infelizmente, V.Sa. parece não ter lido o meu primeiro comentário. Se um debatedor não lê o que o outro escreve, um debate sério é inviável.
Quanto a o que o povo pensa, bem a rigor, poderíamos perguntar: o povo concordaria com a sistemática atual dos honorários advocatícios (cada parte paga os honorários do seu procurador, e o perdedor paga ainda mais honorários ao advogado do vencedor)?
30/01/2012 20:59Nicoboco (Advogado Autônomo)Argumento pífio
O argumento invocado para a manutenção das férias de 60 dias é tão pífio quanto outros já invocados anteriormente por magistrados mais preocupados em defender questões corporativas. Já se alegou que juiz trabalha mais que um cidadão comum; que detém responsabilidades maiores; que isso, que aquilo...
Esse argumento é furado e está na mesma linha da justificativa de altos salários para algumas categorias de servidores: que se não houver aumento haverá debandada para outras carreiras, perda de "talentos", etc.
Numa discussão dessa natureza é preciso antes de tudo despir-se do corporativismo tacanho. Não há razão para férias de 60 dias, que mais representam privilégios do que garantia de alguma coisa. Faça-se uma pesquisa e verá que o cidadão comum não concorda com a tese e com o privilégio.
30/01/2012 16:42Jean Spinato (Advogado Autônomo)Dr. Daniel André Köhler Berthold....
Meu caro Dr. Daniel Berthold...
Perfeitas suas colocações...
Esse dilema vai ter que ser enfrentado, haverá sempre essa tensão no momento de se mexer nas prerrogativas funcionais, que se diminuídas tem que encontrar reparação adequada. Isso é questão de justiça, se o funcionário perde um direito, merece integral compensação.
Na minha opinião, como já manifestei, o ideal seria remuneração pelo trabalho extra, quando necessário, suprimindo-se as férias de 60 dias para todos os integrantes das carreiras jurídicas.
Finalmente, encerrando esse debate, espero que a discussão do projeto se dê com maturidade e, principalmente, honestidade. Não interessa a ninguém na nossa democracia (a não ser para os amigos do arbítrio) a desvalorização dos juízes.
30/01/2012 16:40Jean Spinato (Advogado Autônomo)Dr. Daniel André Köhler Berthold....
Meu caro Dr. Daniel Berthold...
Perfeitas suas colocações...
Esse dilema vai ter que ser enfrentado, haverá sempre essa tensão no momento de se mexer nas prerrogativas funcionais, que se diminuídas tem que encontrar reparação adequada. Isso é questão de justiça, se o funcionário perde um direito, merece integral compensação.
Na minha opinião, como já manifestei, o ideal seria remuneração pelo trabalho extra, quando necessário, suprimindo-se as férias de 60 dias para todos os integrantes das carreiras jurídicas.
Finalmente, encerrando esse debate, espero que a discussão do projeto se dê com maturidade e, principalmente, honestidade. Não interessa a ninguém na nossa democracia (a não ser para os amigos do arbítrio) a desvalorização dos juízes.
30/01/2012 15:03Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)AO DR. DANIEL - JUIZ EST.
O que vou dizer aqui poderá ser confirmado por qualquer colega com mais de 2 ou 3 anos de profissão: Perde-se muito mais ações por mera vindita de juízes que não simpatizaram com os advogados do que por questões realmente fáticas/processuais. Que me desmintam se eu estiver errado. Papel aceita qualquer coisa e argumentos nesse ou n'outro sentido não faltam para os juízes, assim como também sempre haverá jusrisprudência para dar suporte a qualquer posição que o julgador tenha adotado. Enquanto era advogado empregado defendia as minhas ações sem a preocupação de ganhar ou perder. (era assalariado). Qdo. montei escritório há 21 anos, comecei a perceber que se quiser ter chance de ganhar a causa (por mais razão que o cliente possa ter) tem de cair nas graças do Julgador (seja empático), caso contrário, vai ter recorrer de qualquer jeito. Essa é a grande verdade, embora , com certeza, o D. Comentarista, Juiz, vá dizer que com ele nunca foi nem será assim.
30/01/2012 10:42Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Resposta ao Sr. Advogado Jean SPinato - 1
Saudações ao Senhor Advogado Jean SPinato!
Também tenho muita consideração e estima pela Advocacia. É muito melhor trabalhar em processos com advogados capacitados, porque nos deixa despreocupados com a defesa específica dos respectivos representados: sabemos que cada parte está com seus direitos e interesses adequadamente defendidos.
Na minha opinião, não acho existir hierarquia intelectual entre as carreiras jurídicas, mas (ao menos no geral) mera diferença de interesses. Ninguém é automaticamente mais inteligente por passar num concurso, nem por ter ficado mais rico na iniciativa privada.
Que bom que alguém leu e respondeu aos meus questionamentos. Não importa se concordo, mas que, agora, parece que começamos a discutir, de verdade, o tema.
Um contraponto ao que o Sr. Advogado escreveu: "Ao ingressar na magistratura todos os candidatos sabem que há trabalho duro pela frente, a realidade do trabalho judicante é essa, e todos já sabem ao entrar".
Acontece que, por outro lado, ao ingressar na Magistratura, todos os candidatos já aprovados sabiam que haveria 60 dias de férias por ano. Como ficariam?
O custo, para a sociedade, de pagar pelo trabalho extraordinário dos magistrados (pagamento que hoje inexiste), seria muito alto, maior do que a compensação com 30 dias a mais de férias.
Seria muito preocupante se os magistrados fossem os únicos, dentre seus pares, a perderem os 60 dias de férias, porque desprestigiaria ainda mais a carreira (muito trabalho, muita pressão e menos direitos). Veja-se que o CNJ já teve que estender, aos magistrados, direitos dos membros do Ministério Público Federal.
29/01/2012 23:53Jean Spinato (Advogado Autônomo)e o seu comentário Dr. José Cláudio...
...ilustre Promotor de Justiça, revela que, de fato, a arrogância é algo bastante comum nos meios jurídicos. Tenho visto juízes, advogados e promotores cujo ego é maior que a linha do equador.
29/01/2012 20:24José Cláudio (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Eternos frustrados
O que vários dos comentários revelam é que eles vêm de pessoas frustradas, que não conseguem passam em um concurso para juiz.
29/01/2012 16:20Jean Spinato (Advogado Autônomo)Prezado Dr. Daniel André Köhler Berthold
Primeiramente, meus respeitos ao sr. e a toda magistratura brasileira, classe das mais valorosas e que tem que contar com total independência e remuneração à altura.
O senhor escreve "ninguem repeliu os seus primeiros argumentos", que suponho sejam aqueles postados em 26.01, às 22:37, como título "outros pontos", pois não localizei um anteriormente.
O sr. alega que os juízes não recebem um centavo adicional por trabalhar além do horário. Ao ingressar na magistratura todos os candidatos sabem que há trabalho duro pela frente, a realidade do trabalho judicante é essa, e todos já sabem ao entrar. Algo banal na vida de um BOM E COMPROMETIDO Juiz, de fato, trabalho além do horário.
O sr. fala em necessidade de "retribuição". Concordo inteiramente.
CONSIDERO QUE É JUSTO OS MAGISTRADOS SEREM REMUNERADOS PELAS JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVEM, SE NECESSÁRIO, GANHAR MAIS PELA IMENSA RESPONSABILIDADE.
A nossa única divergência é quanto aos 60 dias de férias, que em algumas esferas (me parece que não é o caso do RS, onde o sr. trabalha) é acrescido do recesso de final de ano, somando mais 20 dias de paralisação. Como já me referi, apoio a luta dos juízes por melhores salários, condições de trabalho e remuneração por jornadas extras.
Mas não vejo razões suficientes para dar 30 dias a mais de folga, quer seja como vantagem funcional ou atrativo, como queiram, quando a realidade do judiciário reclama mais e mais trabalho para dar ao jurisdicionado o que se espera desse poder: decisões justas e céleres.
Se há outras carreiras públicas com idêntica regalia, trata-se igualmente de algo a consertar, pois não só o judiciário, todo o país precisa que trabalhemos para construir um país melhor para nossos filhos.
Grande abraço, e meus respeitos.
29/01/2012 12:55Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Resposta ao Sr. Antonio de Assis Nogueira Júnior
Estimado Senhor Serventuário Antonio de Assis Nogueira Júnior:
Se ler com atenção os meus comentários, verá que só falei em LOMAN uma vez, e para rebater comentário anterior, que dava a entender que ela dava, aos magistrados, um direito excepcional por haver sido publicada na época da última ditadura militar.
Infelizmente, mais um dia está passando e NENHUM dos que criticam as férias de 60 dias dos magistrados e membros do Ministério Público ainda deu qualquer resposta às indagações do meu primeiro comentário (talvez nem o tenham lido, o que preocupa, porque não há debate sério se eu só falo, sem nem ouvir os argumentos dos outros).
Lembro, de novo: só há sete dias para escrever comentários. Portanto, o tempo segue correndo.
29/01/2012 08:48Antonio de Assis Nogueira Júnior (Serventuário)MAGISTRADOS EXAUSTOS E DOGMÁTICOS!
Eu, felizmente, tenho vergonha na cara, porque sempre tive berço! Se fosse magistrado não defenderia nunca, jamais, férias de 60 dias. Magistrados dogmáticos (acredito que é só assim que se "processa" na carreira até chegar a dogmático Desembargador ou a Ministro) como o ilustríssimo Daniel André Köhler Berthold, que se mostrou nos Comentários ser o protótipo de Juiz Dogmático. É LOMAN para cá, é LOMAN para lá, é LOMAN acolá. É óbvio: é o que está na lei! Na norma jurídica e nas suas interpretações (talvez infinitas? Fonte de suprema insegurança jurídica e de vida, as leis deveriam ser cada vez mais claras, não dando margem a interpretações divorciadas da realidade) é onde o ABSURDO REINA. E o melhor aplicador dos absurdos jurídicos é e sempre será o Magistrado, por ser ele magistrado. Por isso, para um Direito Sem Dogmas! (Utopia, talvez). É bom não esquecer que dentro do magistrado convive o cidadão comum sofredor e também a de um semideus enrustido (Felizmente, até hoje, não vi nem presenciei pessoalmente atitude, conduta ou comportamento de magistrado arrogante, atrevido. Pois, não sou Advogado). Excesso de leis, digamos confusas, associadas aos intermináveis recursos para perpetuar a lide (ou o processo) visando PROTEGER OS CRIMINOSOS DE TODAS AS ESTIRPES é sinal claro que vivemos num sistema PATOLÓGICO e talvez irreversível. Sem saída? O Brasi do governo do PT talvez tenha chancelado definitivamente que estamos todos na m... Uma última palavra: O criminalista Delio Lins Silva Jr. consignou como título Absurdos!!!, pois, ele sabe que o Brasil é o País dos absurdos. Qual é o Estado do mundo ocidental que concede férias anuais de 60 dias para os magistrados? E aposentadoria integral/plena para juiz PUNIDO POR DESVIO DE CONDUTA?
28/01/2012 13:55Oziel (Funcionário público)Agora eu entendi
Obrigado, agora sim eu entendi.
Para se obter justiça em alguns casos (milhões de casos), não é necessário ter um juiz; basta um advogado e/ou um promotor.
Sempre imaginei que um promotor opinava sobre o arquivamento de um inquérito e quem decidia sobre o arquivamento era o juiz. Vou estudar um pouco mais.
28/01/2012 12:20Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Resposta ao Sr. Procurador Rafael Silveira Hoffman
Estimado Senhor Procurador Rafael Silveira Hoffman:
Só para não deixar passar em branco um comentário seu: "A LOMAN foi publicada pelas mãos do General Geisel em SETENTA E NOVE. A realidade era outra, o acesso à justiça era pífio, tudo era radicalmente diferente".
Certo!
Mas a Lei Orgânica do Ministério Público, que também prevê férias anuais de 60 dias, foi publicada em tempos democráticos, uns cinco anos depois da promulgação da atual Constituição.
Parece, assim, que, ou houve um pequeno esquecimento histórico de V.Sa., ou V.Sa. está propondo que os membros do Ministério Público são mais importantes do que os do Judiciário, porque são carreiras paralelas.
28/01/2012 12:14Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Não conseguirei
Este já é o 80º comentário a esta notícia.
Anteontem, no meu primeiro comentário a respeito, fiz duas indagações.
Até agora, ninguém, dentre os que criticam as férias de 60 dias dos magistrados e membros do Ministério Público, respondeu.
Cuidado! A seção de comentários só tem uma semana. O tempo está correndo...
28/01/2012 03:01Karla sinova (Advogado da União)retificando
fazer seu TESTAMENTO...
28/01/2012 02:59Karla sinova (Advogado da União)Muito além
Oziel,
Atuar perante o Pode Judiciário é apenas uma das facetas da profissão de advogado,aliás, de todas as funções essenciais à Justiça( e Justiça vai muito além do Poder Judiciário) . Um promotor de justiça não precisa de juiz para mandar arquivar um inquérito, um defensor público não precisa de juiz para orientar um assistido a fazer uma acordo, um advogado público não precisa de juiz para zelar pela legalidadede de uma licitação, um advogado privado não precisa de juiz para orientar um moribundo a fazer seu inventário, até divórcio, dependendo do caso, hoje se faz sem precisar de juiz. Citei apenas alguns poucos exemplos de promoção de "Justiça" sem juiz, há milhões de outros. Não estou desmerecendo a função de juiz, longe disso, até porque é esta de crucial importância em um Estado Democrático de Direito, mas diferentemente do que alguns juízes e outros costumam achar, juízes não são o centro do mundo e muito menos mais importantes do que os outros operadores jurídicos, é apenas uma questão de cada um cumprir o seu papel, de preferência da melhor maneira possível.

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