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Fim de férias de 60 dias afastará bons profissionais da magistratura
Infelizmente, V.Sa. é mais um que parece não ter lido o meu primeiro comentário.
Reitero, mais uma vez: é impossível um debate sério se um debatedor só quer falar, nunca ouvir.
Reafirmo: um debate sério é impossível se um debatedor só quer dizer, mas não quer ouvir.
Infelizmente, V.Sa. parece não ter lido o meu primeiro comentário. Se um debatedor não lê o que o outro escreve, um debate sério é inviável.
Quanto a o que o povo pensa, bem a rigor, poderíamos perguntar: o povo concordaria com a sistemática atual dos honorários advocatícios (cada parte paga os honorários do seu procurador, e o perdedor paga ainda mais honorários ao advogado do vencedor)?
Esse argumento é furado e está na mesma linha da justificativa de altos salários para algumas categorias de servidores: que se não houver aumento haverá debandada para outras carreiras, perda de "talentos", etc.
Numa discussão dessa natureza é preciso antes de tudo despir-se do corporativismo tacanho. Não há razão para férias de 60 dias, que mais representam privilégios do que garantia de alguma coisa. Faça-se uma pesquisa e verá que o cidadão comum não concorda com a tese e com o privilégio.
Perfeitas suas colocações...
Esse dilema vai ter que ser enfrentado, haverá sempre essa tensão no momento de se mexer nas prerrogativas funcionais, que se diminuídas tem que encontrar reparação adequada. Isso é questão de justiça, se o funcionário perde um direito, merece integral compensação.
Na minha opinião, como já manifestei, o ideal seria remuneração pelo trabalho extra, quando necessário, suprimindo-se as férias de 60 dias para todos os integrantes das carreiras jurídicas.
Finalmente, encerrando esse debate, espero que a discussão do projeto se dê com maturidade e, principalmente, honestidade. Não interessa a ninguém na nossa democracia (a não ser para os amigos do arbítrio) a desvalorização dos juízes.
Perfeitas suas colocações...
Esse dilema vai ter que ser enfrentado, haverá sempre essa tensão no momento de se mexer nas prerrogativas funcionais, que se diminuídas tem que encontrar reparação adequada. Isso é questão de justiça, se o funcionário perde um direito, merece integral compensação.
Na minha opinião, como já manifestei, o ideal seria remuneração pelo trabalho extra, quando necessário, suprimindo-se as férias de 60 dias para todos os integrantes das carreiras jurídicas.
Finalmente, encerrando esse debate, espero que a discussão do projeto se dê com maturidade e, principalmente, honestidade. Não interessa a ninguém na nossa democracia (a não ser para os amigos do arbítrio) a desvalorização dos juízes.
Também tenho muita consideração e estima pela Advocacia. É muito melhor trabalhar em processos com advogados capacitados, porque nos deixa despreocupados com a defesa específica dos respectivos representados: sabemos que cada parte está com seus direitos e interesses adequadamente defendidos.
Na minha opinião, não acho existir hierarquia intelectual entre as carreiras jurídicas, mas (ao menos no geral) mera diferença de interesses. Ninguém é automaticamente mais inteligente por passar num concurso, nem por ter ficado mais rico na iniciativa privada.
Que bom que alguém leu e respondeu aos meus questionamentos. Não importa se concordo, mas que, agora, parece que começamos a discutir, de verdade, o tema.
Um contraponto ao que o Sr. Advogado escreveu: "Ao ingressar na magistratura todos os candidatos sabem que há trabalho duro pela frente, a realidade do trabalho judicante é essa, e todos já sabem ao entrar".
Acontece que, por outro lado, ao ingressar na Magistratura, todos os candidatos já aprovados sabiam que haveria 60 dias de férias por ano. Como ficariam?
O custo, para a sociedade, de pagar pelo trabalho extraordinário dos magistrados (pagamento que hoje inexiste), seria muito alto, maior do que a compensação com 30 dias a mais de férias.
Seria muito preocupante se os magistrados fossem os únicos, dentre seus pares, a perderem os 60 dias de férias, porque desprestigiaria ainda mais a carreira (muito trabalho, muita pressão e menos direitos). Veja-se que o CNJ já teve que estender, aos magistrados, direitos dos membros do Ministério Público Federal.
O senhor escreve "ninguem repeliu os seus primeiros argumentos", que suponho sejam aqueles postados em 26.01, às 22:37, como título "outros pontos", pois não localizei um anteriormente.
O sr. alega que os juízes não recebem um centavo adicional por trabalhar além do horário. Ao ingressar na magistratura todos os candidatos sabem que há trabalho duro pela frente, a realidade do trabalho judicante é essa, e todos já sabem ao entrar. Algo banal na vida de um BOM E COMPROMETIDO Juiz, de fato, trabalho além do horário.
O sr. fala em necessidade de "retribuição". Concordo inteiramente.
CONSIDERO QUE É JUSTO OS MAGISTRADOS SEREM REMUNERADOS PELAS JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVEM, SE NECESSÁRIO, GANHAR MAIS PELA IMENSA RESPONSABILIDADE.
A nossa única divergência é quanto aos 60 dias de férias, que em algumas esferas (me parece que não é o caso do RS, onde o sr. trabalha) é acrescido do recesso de final de ano, somando mais 20 dias de paralisação. Como já me referi, apoio a luta dos juízes por melhores salários, condições de trabalho e remuneração por jornadas extras.
Mas não vejo razões suficientes para dar 30 dias a mais de folga, quer seja como vantagem funcional ou atrativo, como queiram, quando a realidade do judiciário reclama mais e mais trabalho para dar ao jurisdicionado o que se espera desse poder: decisões justas e céleres.
Se há outras carreiras públicas com idêntica regalia, trata-se igualmente de algo a consertar, pois não só o judiciário, todo o país precisa que trabalhemos para construir um país melhor para nossos filhos.
Grande abraço, e meus respeitos.
Se ler com atenção os meus comentários, verá que só falei em LOMAN uma vez, e para rebater comentário anterior, que dava a entender que ela dava, aos magistrados, um direito excepcional por haver sido publicada na época da última ditadura militar.
Infelizmente, mais um dia está passando e NENHUM dos que criticam as férias de 60 dias dos magistrados e membros do Ministério Público ainda deu qualquer resposta às indagações do meu primeiro comentário (talvez nem o tenham lido, o que preocupa, porque não há debate sério se eu só falo, sem nem ouvir os argumentos dos outros).
Lembro, de novo: só há sete dias para escrever comentários. Portanto, o tempo segue correndo.
Para se obter justiça em alguns casos (milhões de casos), não é necessário ter um juiz; basta um advogado e/ou um promotor.
Sempre imaginei que um promotor opinava sobre o arquivamento de um inquérito e quem decidia sobre o arquivamento era o juiz. Vou estudar um pouco mais.
Só para não deixar passar em branco um comentário seu: "A LOMAN foi publicada pelas mãos do General Geisel em SETENTA E NOVE. A realidade era outra, o acesso à justiça era pífio, tudo era radicalmente diferente".
Certo!
Mas a Lei Orgânica do Ministério Público, que também prevê férias anuais de 60 dias, foi publicada em tempos democráticos, uns cinco anos depois da promulgação da atual Constituição.
Parece, assim, que, ou houve um pequeno esquecimento histórico de V.Sa., ou V.Sa. está propondo que os membros do Ministério Público são mais importantes do que os do Judiciário, porque são carreiras paralelas.
Anteontem, no meu primeiro comentário a respeito, fiz duas indagações.
Até agora, ninguém, dentre os que criticam as férias de 60 dias dos magistrados e membros do Ministério Público, respondeu.
Cuidado! A seção de comentários só tem uma semana. O tempo está correndo...
Atuar perante o Pode Judiciário é apenas uma das facetas da profissão de advogado,aliás, de todas as funções essenciais à Justiça( e Justiça vai muito além do Poder Judiciário) . Um promotor de justiça não precisa de juiz para mandar arquivar um inquérito, um defensor público não precisa de juiz para orientar um assistido a fazer uma acordo, um advogado público não precisa de juiz para zelar pela legalidadede de uma licitação, um advogado privado não precisa de juiz para orientar um moribundo a fazer seu inventário, até divórcio, dependendo do caso, hoje se faz sem precisar de juiz. Citei apenas alguns poucos exemplos de promoção de "Justiça" sem juiz, há milhões de outros. Não estou desmerecendo a função de juiz, longe disso, até porque é esta de crucial importância em um Estado Democrático de Direito, mas diferentemente do que alguns juízes e outros costumam achar, juízes não são o centro do mundo e muito menos mais importantes do que os outros operadores jurídicos, é apenas uma questão de cada um cumprir o seu papel, de preferência da melhor maneira possível.
Comentários encerrados em 3/02/2012
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.