Cabe a juiz de Execução Penal decidir sobre visitas
26 de janeiro de 2012, 13h24
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou a competência para análise de pedidos de visitas de adultos, adolescentes e crianças a preso provisório ou definitivo: cabe ao Juízo das Execuções Penais responsável pela jurisdição do estabelecimento prisional onde a pessoa encontra-se recolhida. A deliberação foi aprovada, na terça-feira (24/1), pelo Conselho da Magistratura do TJ gaúcho, que expedirá Resolução a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com a deliberação, quando houver a especialização de um juiz para a fiscalização dos presídios, caberá a ele a análise dos pedidos de visita em relação aos presos provisórios sem condenação — os demais serão analisados pelo juiz responsável pelo processo de execução penal.
A decisão também determina que os pedidos de visitação endereçados aos Juízos criminais, aos Juizados de Infância e Juventude ou à Vara de Execução Criminal do local onde reside o solicitante, deverão ser encaminhados ao Juízo da Vara de Execução Criminal responsável pela jurisdição do estabelecimento prisional.
Desde que haja motivação, o Juízo do processo poderá decidir sobre a visitação a preso provisório, caso em que deverá comunicar ao Juízo da Vara de Execução Criminal com jurisdição sobre a respectiva casa prisional e informar à Corregedoria-Geral da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 0010-10/0029970
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