Obstrução do direito

SDI-1 garante estabilidade provisória a bancário

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26 de janeiro de 2012, 15h37

Apesar de ter sido demitido quando faltavam 10 meses e 17 dias para completar o tempo necessário ao direito à estabilidade provisória, um ex-empregado do Banco Santander Banespa teve reconhecido o benefício previsto em norma coletiva da categoria. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa e manteve decisão anterior que havia condenado o banco.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que era impossível analisar o mérito do recurso porque o exemplo de julgado trazido pelo banco para comprovar divergência jurisprudencial não era específico, pois se referia a hipótese em que faltavam dois anos e dois meses para o trabalhador completar o tempo necessário à estabilidade, enquanto o caso em exame tratava de prazo menor. Para o relator, o fator tempo foi determinante para a conclusão da 8ª Turma do TST de que a demissão ocorreu para impedir o trabalhador de conquistar a estabilidade provisória.

Vencido, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu que a questão das diferenças dos prazos não desautorizava o conhecimento do recurso, na medida em que a ideia das decisões a serem confrontadas era a mesma. 

De acordo com os autos, a Vara do Trabalho de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) concluíram que não havia prova da intenção da empresa de frustrar o alcance da estabilidade pelo empregado, com a justificativa de que o empregador anexou avaliações de baixo desempenho do bancário.

Ao julgar recurso do bancário, a 8ª Turma do TST reconheceu que o tempo que faltava para a aquisição da estabilidade era muito pequeno e concluiu tratar-se de hipótese de obstrução ao direito do trabalhador. Por consequência, condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade e demais diferenças salariais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-110800-68.2006.5.15.0026  

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