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25 janeiro 2012
Combate à corrupção
PGE-RS vai apurar enriquecimento ilícito de servidores
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) vai comandar sindicâncias para apurar denúncias de enriquecimento ilícito de servidores. A possibilidade está aberta desde o dia 19 de dezembro, quando o Diário Oficial do Estado publicou o Decreto 48.706 — assinado no dia 16 pelo governador Tarso Genro.
O Decreto regulamenta a Lei 12.980, de 5 de junho de 2008, que trata do registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público estadual. A redação do documento — que contém seis artigos — foi feita em conjunto pela PGE e pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil do Governo do Estado.
Os servidores ou agentes públicos que tomarem posse nos seus cargos, conforme o artigo 2º, devem apresentar a declaração de bens e rendas — com a indicação de fontes que constituam o seu patrimônio. O artigo também prevê a entrega da declaração de rendimentos após o término da gestão ou mandato, independentemente do motivo da saída: se exoneração, renúncia ou afastamento definitivo. A obrigação vale para os altos cargos da Administração Pública — governador, deputado, secretário, procurador, desembargador — e até para servidores que lidam com compras e gestão de contratos, ou exerçam função de fiscalização.
A representação à autoridade competente será feita por um procurador da PGE, após tomar ciência dos fatos e dos indícios de enriquecimento ilícito, e desde que a evolução patrimonial do servidor se mostre incompatível com seus ganhos.
A sindicância patrimonial será feita de forma sigilosa e terá caráter investigatório, não punitivo. Os investigados no âmbito administrativo terão direito à ampla defesa e ao contraditório.
Clique aqui para ler o Decreto na íntegra.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012
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