São Paulo é o quarto estado que mais prende no país
25 de janeiro de 2012, 8h39
Contudo, realizado o cálculo de presos a cada 100 mil habitantes, a colocação do estado de São Paulo salta para o quarto lugar.
Com 430,93 presos a cada 100 mil habitantes, São Paulo ficou atrás do Mato Grosso do Sul (terceiro colocado, com 466,09), de Rondônia (segundo colocado, com 534,33) e do Acre (o estado mais encarcerador, com 537,81 presos por 100 mil habitantes).
Assim, apesar do número expressivo de detentos, chocante num primeiro momento, o estado de São Paulo não é o que mais prende levando-se em consideração o número de presos por 100 mil habitantes.
No entanto, não apenas o número de presos ou de presídios são importantes para determinar a situação prisional de determinado estado, para tanto, imprescindível que sejam analisadas as situações dos estabelecimentos penitenciários bem como as condições em que o detento cumpre sua pena.
Nesse sentido, São Paulo, de acordo com o último mutirão realizado pelo CNJ, apresentou, em seus estabelecimentos penais, situações de calamidade pública e total desrespeito à dignidade humana (Veja: Superlotação, insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais de São Paulo).
Uma barbárie carcerária que necessita ser enfrentada, por exemplo, com ações que contenham a dimensão e o alcance dos mutirões do CNJ, que tem, dentre inúmeros objetivos, o escopo de reexaminar todos os inquéritos e processos criminais, decidindo quanto à manutenção ou não da prisão; monitorar as ações do Projeto Começar de Novo; reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança — decidir quanto à manutenção da medida; inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos, dentre outros (veja a lista completa dos objetivos dos mutirões carcerários).
Uma iniciativa promissora que vem colhendo resultados positivos e satisfatórios, contribuindo para amenizar a drástica situação do sistema penitenciário brasileiro. Sem dúvida, uma luz no fim do túnel, uma esperança renovada, no sentido de se cumprir a premissa democrática de que todos somos detentores da mesma dignidade. O problema é que paralelamente à dignidade o que marca o homo democraticus é a vulgaridade, que significa a liberdade incontida de expressão do subjetivismo, sem as limitações recomendáveis da moralidade e da eticidade.
Esse “eu” liberal deve aceitar duas emendas: (a) os costumes são relevantes para a vida tomada pela finitude; (b) cabe a ele construir com virtudes o cenário de uma convivência possível na “polis”. O desrespeito total às pessoas socavam os pilares de uma convivência pacífica nessa polis.
** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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