Coluna do LFG

São Paulo é o quarto estado que mais prende no país

Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    é doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça juiz de Direito e advogado.

25 de janeiro de 2012, 8h39

Spacca
** Se levássemos em consideração o número absoluto de presos no Brasil para estipular o ranking dos estados mais encarceradores, com certeza São Paulo lideraria em primeiro lugar, com 177.767 presos, de acordo com os dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), atualizados até em junho de 2011.

Contudo, realizado o cálculo de presos a cada 100 mil habitantes, a colocação do estado de São Paulo salta para o quarto lugar.

Com 430,93 presos a cada 100 mil habitantes, São Paulo ficou atrás do Mato Grosso do Sul (terceiro colocado, com 466,09), de Rondônia (segundo colocado, com 534,33) e do Acre (o estado mais encarcerador, com 537,81 presos por 100 mil habitantes).

Assim, apesar do número expressivo de detentos, chocante num primeiro momento, o estado de São Paulo não é o que mais prende levando-se em consideração o número de presos por 100 mil habitantes.

No entanto, não apenas o número de presos ou de presídios são importantes para determinar a situação prisional de determinado estado, para tanto, imprescindível que sejam analisadas as situações dos estabelecimentos penitenciários bem como as condições em que o detento cumpre sua pena.

Nesse sentido, São Paulo, de acordo com o último mutirão realizado pelo CNJ, apresentou, em seus estabelecimentos penais, situações de calamidade pública e total desrespeito à dignidade humana (Veja: Superlotação, insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais de São Paulo).

Uma barbárie carcerária que necessita ser enfrentada, por exemplo, com ações que contenham a dimensão e o alcance dos mutirões do CNJ, que tem, dentre inúmeros objetivos, o escopo de reexaminar todos os inquéritos e processos criminais, decidindo quanto à manutenção ou não da prisão; monitorar as ações do Projeto Começar de Novo; reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança — decidir quanto à manutenção da medida; inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos, dentre outros (veja a lista completa dos objetivos dos mutirões carcerários).

Uma iniciativa promissora que vem colhendo resultados positivos e satisfatórios, contribuindo para amenizar a drástica situação do sistema penitenciário brasileiro. Sem dúvida, uma luz no fim do túnel, uma esperança renovada, no sentido de se cumprir a premissa democrática de que todos somos detentores da mesma dignidade. O problema é que paralelamente à dignidade o que marca o homo democraticus é a vulgaridade, que significa a liberdade incontida de expressão do subjetivismo, sem as limitações recomendáveis da moralidade e da eticidade.

Esse “eu” liberal deve aceitar duas emendas: (a) os costumes são relevantes para a vida tomada pela finitude; (b) cabe a ele construir com virtudes o cenário de uma convivência possível na “polis”. O desrespeito total às pessoas socavam os pilares de uma convivência pacífica nessa polis.

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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