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25 janeiro 2012
Coluna do LFG
São Paulo é o quarto estado que mais prende no país
** Se levássemos em consideração o número absoluto de presos no Brasil para estipular o ranking dos estados mais encarceradores, com certeza São Paulo lideraria em primeiro lugar, com 177.767 presos, de acordo com os dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), atualizados até em junho de 2011.
Contudo, realizado o cálculo de presos a cada 100 mil habitantes, a colocação do estado de São Paulo salta para o quarto lugar.
Com 430,93 presos a cada 100 mil habitantes, São Paulo ficou atrás do Mato Grosso do Sul (terceiro colocado, com 466,09), de Rondônia (segundo colocado, com 534,33) e do Acre (o estado mais encarcerador, com 537,81 presos por 100 mil habitantes).
Assim, apesar do número expressivo de detentos, chocante num primeiro momento, o estado de São Paulo não é o que mais prende levando-se em consideração o número de presos por 100 mil habitantes.
No entanto, não apenas o número de presos ou de presídios são importantes para determinar a situação prisional de determinado estado, para tanto, imprescindível que sejam analisadas as situações dos estabelecimentos penitenciários bem como as condições em que o detento cumpre sua pena.
Nesse sentido, São Paulo, de acordo com o último mutirão realizado pelo CNJ, apresentou, em seus estabelecimentos penais, situações de calamidade pública e total desrespeito à dignidade humana (Veja: Superlotação, insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais de São Paulo).
Uma barbárie carcerária que necessita ser enfrentada, por exemplo, com ações que contenham a dimensão e o alcance dos mutirões do CNJ, que tem, dentre inúmeros objetivos, o escopo de reexaminar todos os inquéritos e processos criminais, decidindo quanto à manutenção ou não da prisão; monitorar as ações do Projeto Começar de Novo; reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança — decidir quanto à manutenção da medida; inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos, dentre outros (veja a lista completa dos objetivos dos mutirões carcerários).
Uma iniciativa promissora que vem colhendo resultados positivos e satisfatórios, contribuindo para amenizar a drástica situação do sistema penitenciário brasileiro. Sem dúvida, uma luz no fim do túnel, uma esperança renovada, no sentido de se cumprir a premissa democrática de que todos somos detentores da mesma dignidade. O problema é que paralelamente à dignidade o que marca o homo democraticus é a vulgaridade, que significa a liberdade incontida de expressão do subjetivismo, sem as limitações recomendáveis da moralidade e da eticidade.
Esse “eu” liberal deve aceitar duas emendas: (a) os costumes são relevantes para a vida tomada pela finitude; (b) cabe a ele construir com virtudes o cenário de uma convivência possível na “polis”. O desrespeito total às pessoas socavam os pilares de uma convivência pacífica nessa polis.
** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
EXECUÇÃO PENAL
Na prática, a questão se agravou com a crescente da população que vem junto à violência, em especial o uso e trafico de drogas, o bem colocado "desrespeito total às pessoas" tem diversas nuanças, a mais grave claro é o tratamento/recuperação da qual esta distante de se atingir.
Existem minguados presídios para regime fechado, enquanto que a progressão sem existir locais apropriados.
A questão ainda torna-se preocupante, quando por falta de espaço são jogados na mesma cela todo tipo de preso e daí vem a escola do crime. Invés de recuperar o Estado aperfeiçoa o delinquente ao reprimir do crime cometido leva de premio a convivência e o desumano tratamento que seria de recuperação ou de ressocialização.
Graças ao CNJ esta realidade tem de forma estatística se externizado e se exposto à discussão como forma de pressionar os governos a investir na área de implementação da finitude.
MATO GROSSO DO SUL
MAto Grosso do Sul é o Estado que a Defensoria tem um
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