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24 janeiro 2012
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
TRF-4 impede plantio de arroz em área de preservação em SC
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, na última semana, liminar que determina a paralisação de plantio de arroz pela empresa Franzner, no Morro do Jacu, município de Araquari, região norte de Santa Catarina.
De acordo com o Ibama, que ajuizou a ação contra a empresa, o plantio excedeu a área licenciada pelo órgão ambiental estadual. O Ibama também relatou que estaria sendo suprimida mata nativa da área de preservação permanente (APP) na região.
Após a determinação da Justiça Federal de Joinville (SC), que tem jurisdição sobre Araquari, de paralisação imediata da atividade em agosto de 2011, a empresa ajuizou recurso ao tribunal. Segundo o advogado da Franzner, o plantio foi feito de forma regular, com licenciamento do órgão ambiental estadual, e a suspensão causaria prejuízos ao proprietário e sua família.
Em setembro do ano passado, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, manteve a suspensão liminarmente, decisão agora ratificada pela 4ª Turma, por unanimidade. Segundo Darós, a manutenção da atividade poderia causar agravamento dos danos ambientais que já existem no local. “Em se tratando de Direito Ambiental, deve prevalecer o princípio da precaução”, ressaltou. As atividades ficarão suspensas até o julgamento da Ação Civil Pública pela Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Ag 5012550-07.2011.404.0000/TRF
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012
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