Coisa do diabo

OAB-SP concede desagravo por frase de sindicalista

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24 de janeiro de 2012, 18h10

Por ter chamado os advogados de "coisa do diabo" e dizer que eles não serviam para outra coisa a não ser criar confusão, um diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo entrou na mira da OAB paulista. A seccional decidiu conceder o desagravo público, pedido pelo advogado Alfredo Gioielli contra o presidente do sindicato Ricardo Rodrigues, mais conhecido como Teco. Segundo o autor, o sindicalista violou as prerrogativas conferidas pelo Estatudo da Advocacia, durante a realização de uma assembleia.

O quiproquó aconteceu numa época de dissídio coletivo instaurado por uma empresa patrocinada pelo advogado. Consta do pedido de desagravo que, quando os portões da empresa foram bloqueados, o diretor sindical teria dito, ao microfone: “Advogado só vai para mesa só para arrumar dificuldade e não para resolver nada, o advogado é coisa do diabo, o diabo que inventou essa raça, porque não resolve nada; só cria problema, só confusão e a empresa tá parada por conta de advogado que não teve competência para negociar… por isso que a empresa parou (sic)”.

O relator, conselheiro Marcelo Tacca entendeu que o insulto acabou por respingar em toda a advocacia, pois a alcunha de “filhos do diabo” foi lançada genericamente, em ofensa injusta e imerecida a todos os profissionais da classe. "Quem ofende advogado inscrito na OAB, no exercício de seu múnus, deve arcar com as consequências do desagravo público", disse o relator. "É o caso dos autos, em que o requerente [advogado Alfredo Goioielli], em particular, e a advocacia, em geral, foram aviltados por expressões que, pensadas ou não, causaram dor", completou.

O sindicato se defendeu e disse que as palavras foram proferidas pelo dirigente sindical, que se excedeu sozinho e assim deveria responder. Disse também que as declarações não se referiram ao advogado específico, mas sim ao corpo jurídico do próprio sindicato, já que nomes não foram citados.

Tacca excluiu do desagravo o sindicato como pessoa jurídica. "Seria temerário manter no pólo passivo um sindicato vinculado a ato isolado de seu dirigente, fora dos padrões normais e habituais, sem que haja prova inequívoca de sua prévia ciência e aquiescência", entendeu.

Clique aqui para ler a decisão da OAB-SP.

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