Estatuto próprio

Norma do Executivo não vale para servidor da Justiça

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24 de janeiro de 2012, 11h14

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não terá de pagar ajuda de custo a cerca de 350 servidores do Judiciário estadual fluminense, que foram removidos para comarcas distantes de seu domicílio. A decisão, unânime, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não acatou argumento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio.

De acordo com o entendimento do colegiado, as normas que permitem o pagamento só são aplicáveis aos funcionários do Poder Executivo. “Os benefícios nelas previstos não podem ser estendidos aos servidores do Judiciário, ante a ausência de expressa previsão legal”, disse a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz.

O Mandado de Segurança levado ao TJ do Rio de Janeiro acusou o presidente do órgão e o corregedor-geral de Justiça de se omitirem por não terem providenciado o pagamento de benefícios — ajuda de custo e transporte ou auxílio para mudança. O pagamento é previsto no Decreto-Lei Estadual 220, de 1975, e no Decreto Estadual 2.479, de 1979, que tratam do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio.

O sindicato argumentou que, como os servidores do Poder Judiciário fluminense não possuem estatuto próprio, a normas deveriam se aplicar também a eles. Segundo o TJ-RJ, as normas do Executivo não valem para os servidores da Justiça.

O mesmo entendimento foi manifestado pela relatora. “A administração pública, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa”, afirmou, ao explicar que as normas dos decretos invocados pelo sindicato são dirigidas exclusivamente aos servidores do Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 29.452

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