Tráfico privilegiado

Defensoria pede para STF afastar caráter hediondo

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24 de janeiro de 2012, 17h09

A Defensoria Pública da União apresentou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, pedindo para afastar o caráter hediondo do tráfico privilegiado. De acordo com a Defensoria, a condenada é primária e possui bons antecedentes. A primeira e segunda instâncias, diz a DPU, tinham afastado a hediondez do crime, decisão que foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça.

No HC, a Defensoria afirma que a decisão do STJ prejudica a condenada no cumprimento da pena, pois ela poderá retornar à prisão. No mérito do pedido, a Defensoria pede aplicação da progressão da pena, conforme crime comum, com livramento condicional. O defensor citou julgados do STF, como o HC 97.256 e o HC 82.959, em que a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos foi abrandada para crimes de tráfico privilegiado. Nesses casos, houve a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e o cumprimento da pena em regime aberto.

A juíza de primeiro grau havia concedido à condenada a progressão como crime comum, aplicando o regime semiaberto e afastando a hediondez do tráfico privilegiado. “A paciente era, à época, ré primária, de bons antecedentes e não havia qualquer informação de que integrasse organização criminosa, se enquadrando na hipótese do parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, ou seja, o tráfico privilegiado”. O defensor alega também que o Decreto Presidencial 6.706/2008 “desqualifica eventual caráter hediondo do tráfico privilegiado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.963

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