Frequência comprovada

Aluno consegue regularizar matrícula no curso de Direito

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23 de janeiro de 2012, 15h10

A Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) terá de providenciar, em 48 horas, a regularização da matrícula de um estudante no curso de Direito, fazendo constar do histórico escolar as informações referentes às notas do semestre atual e do anterior, além de computar sua frequência. A decisão é do juiz convocado Nilson Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao manter a decisão de primeiro grau.

Ao analisar os autos, o juiz observou que restava pendente a regularização da matrícula do aluno. No entanto, explicou, o estudante cursou os períodos regularmente, não havendo qualquer documento que demonstre indícios que ele não tenha participado das aulas, atividades avaliativas, dentre outras.

O juiz deduz que, embora não concluída a matrícula, o aluno encontrava-se regular no exercício da correspondente graduação. Além disso, observou que o conjunto probatório apresentado pela Universidade era insuficiente para dar suporte a qualquer entendimento distinto.

O aluno alegou, que beneficiário do Fies, passou por dificuldades no ano de 2009 e atrasou o pagamento de algumas prestações, fato este que impediu sua matrícula no período de 2010, o que foi possível apenas pela via judicial. Isso motivou a não renovação do contrato com o Fies, provocando nova dívida que teve que ser parcelada e paga junto com a semestralidade.

Afirmou que em razão disto acumulou as prestações do segundo semestre de 2010 e primeiro de 2011 e, embora tenha frequentado as aulas, não conseguiu a rematrícula. Pediu liminar para que fosse inscrito no semestre passado e no atual, mediante depósito judicial da quantia devida.

Ao analisar o caso, o juiz convocado observou que os documentos juntados pelo aluno aos autos processuais são suficientes para provar o direito dele, já que o juiz de primeira instância reconheceu que o aluno conseguiu convencer a Justiça de que a Universidade permitiu que ele frequentasse aulas e fizesse as provas, lançando notas em seu histórico.

“Portanto, delineia-se irrazoável a pretensão da universidade, devendo-se manter inalterada a decisão de primeiro grau, nos moldes em que fora proferida, sobretudo quando não há risco de irreversibilidade da medida”, decidiu. O juiz determinou que a universidade regularize a matrícula do autor relativa aos 9º e 10º períodos do curso de graduação em Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Agravo de Instrumento 2011.013940-8

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