Auxílio-caviar

Juízes do TJ-MS terão até R$ 1.200 de vale-alimentação

Autor

21 de janeiro de 2012, 7h15

Uma resolução publicada nesta sexta-feira (20/1) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul assegura a juízes e desembargadores do estado o direito a vale-alimentação de 5% do salário. Isso significa que, agora, um juiz de início de carreira, cujo salário é de cerca de R$ 19 mil, receberá um bônus de R$ 950, e um desembargador, que ganha em torno de R$ 24 mil, terá o benefício de R$ 1.200. As informações são do site UOL.

A resolução publicada é questionada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do estado (Sindjur-MS), Dionízio Gomes Avalhaes, que apelidou a nova regra de “vale-caviar”. Para o sindicalista, no Judiciário sul-mato-grossense os juízes são tratados de modo diferente dos demais 3,7 mil servidores da corte, que recebem R$ 312 mensais como contribuição para a alimentação, que chamam de “vale-coxinha”.

O auxílio-alimentação concedido aos magistrados de Mato Grosso do Sul é de caráter indenizatório, ou seja, o benefício não é incorporado aos subsídios. Portanto, a medida não se configura como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social.

Pela norma, o benefício, que cai na conta dos juízes já no dia 1º de fevereiro, é tido como gratificação pelo trabalho exercido.

O presidente do TJ-MS, Luiz Carlos Santini, disse que a resolução teve a aprovação do Conselho Nacional de Justiça, que, ao avaliar o caso, interpretou que os juízes têm os mesmos direitos que os integrantes do Ministério Público, cujos promotores também contam com o vale alimentação.

“Se eles [servidores] quiserem, vou pagar o ‘vale-caviar’, e não os R$ 312. Um analista judicial, por exemplo, recebe em torno de R$ 4,5 mil, isso no fim da carreira, e 5% sobre esse valor resultaria em R$ 225. Menos do que os R$ 312. Querem o ‘vale-caviar’?”, disse o desembargador.

Santini negou que os juízes recebem tratamento diferente na corte na hora de negociação de benefícios. “O que não posso fazer é pagar a um servidor o mesmo que se paga a um juiz.”

Até 2011, havia magistrados em Mato Grosso do Sul que recebiam o auxílio-moradia, uma ajuda de 20% sobre suas remunerações. O benefício foi interrompido, e a questão é discutida no Supremo Tribunal Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!