Jovens infratores

Lei institui diretrizes para sistema socioeducativo

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21 de janeiro de 2012, 12h57

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (19/1) a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Trata-se de diretrizes para a execução de medidas socioeducativas aplicadas a jovens em condição de violência. A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver um planejamento conjunto com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade.

Este planejamento, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas), irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Reinaldo Cintra, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, e coordenador do projeto "Justiça ao Jovem", explica que boa parte das diretrizes do Sinase já vinha sendo adotada por diversos estados, pois já existia como orientador de política pública social de implementação do atendimento das medidas socioeducativas previstas no ECA, desde 2006, quando foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conande).

O juiz ressalta que a transformação da orientação em lei é de suma importância, já que a partir de agora, as autoridades serão obrigadas a cumprir o Sinase. “Embora já fosse adotado por muitos estados, a transformação em lei é de extrema relevância porque nos permite exigir o cumprimento das diretrizes”, explica.

Um ponto a ser ressaltado, de acordo com Reinaldo Cintra, é que o Sinase, enquanto recomendação, nunca definiu com precisão de quem era a competência de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa — se era do juiz que a aplicou, ou daquele que tinha jurisdição sobre a unidade de ressocialização. A lei sancionada perdeu a oportunidade de preencher a lacuna. “Espero que a interpretação que se dê a lei, seja aquela que já vinha sendo dada ao Sinase, quando ainda era apenas recomendação: De que o acompanhamento da execução fique a cargo do juiz da jurisdição”, opina.

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