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TJ-MT condena banco por apreender veículo de terceiro

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20 de janeiro de 2012, 15h04

O Banco Dibens S.A. foi condenado a pagar indenização por danos morais por apreender veículo financiado e vendido para terceiro. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que entendeu ser o banco culpado por não preocupar em anotar o contrato de financiamento com garantia fiduciária no certificado de registro e averbar na repartição competente para o licenciamento, o que permitiu que terceiro comprasse o veículo sem saber que havia restrição. O TJ-MT aumentou o valor de R$ 7 mil para R$ 15 mil.

O banco alegou na ação que estaria na mesma situação da vítima, autor da ação, por isso não poderia ser responsabilizado pela indenização por dano moral. A instituição entrou com ação de busca e apreensão diante do contrato de financiamento do veículo. Com o mandado, o oficial de Justiça encontrou o veículo com terceiro, que apresentou toda documentação em seu nome, sem qualquer restrição. No entanto, a ordem foi cumprida. O terceiro entrou com embargos contra o banco, vinculando a ação de busca e apreensão. E mais: moveu ação de indenização por dano moral contra a instituição financeira.

Em primeira instância, o banco foi condenado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT) a indenizar o comprador do veículo. Banco e autor da ação recorreram ao TJ. O banco alegou que o valor arbitrado para indenização seria desproporcional ao suposto dano. A vítima apresentou recurso adesivo, pedindo pelo aumento do valor da condenação e dos honorários advocatícios.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que o episódio danoso só ocorreu devido a ato ilícito cometido pelo banco. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Apelação 74.104/2011

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