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20 janeiro 2012
Meio correto
Entrega de petição enviada por fax é em protocolo físico
Quem opta por encaminhar a petição recursal por fac-símile deverá apresentar os originais no protocolo do Tribunal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais. Caso a regra não seja seguida, quem pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável, pode perder os prazos. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, não conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos de declaração, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095, é de que a petição encaminhada por fax deve ser entregue em protocolo físico. Ele entendeu não ser possível admitir a remessa dos originais pelo sistema de peticionamento eletrônico, ainda que dentro do período legal de cinco dias, pois a aceitação implicaria descumprimento da lei que rege a matéria, sobrecarga do sistema de transmissão de dados do Tribunal e possibilidade de prorrogação indevida de prazo.
A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2012
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PERPLEXIDADE
Quando a forma importa mais do que o fundo
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