Recurso próprio

Ministro mantém afastado prefeito de município do RN

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20 de janeiro de 2012, 10h06

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar que determinou o afastamento do prefeito de um município do Rio Grande do Norte. Investigado por formação de quadrilha, corrupção, uso irregular do dinheiro público entre outros crimes, o prefeito chegou a ter a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, prisão que foi convertida, posteriormente, por medida cautelar alternativa de afastamento da função pública, com vencimentos.

O ministro Ari Pargendler afirmou que o afastamento do agente político foi deferido no âmbito de medida cautelar em processo de investigação criminal e que já foi oferecida denúncia contra o prefeito. “Uma decisão que, nesse nível, afasta do cargo um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública”, disse. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado.”  

Além de afastado, o prefeito ficou proibido de frequentar a prefeitura e a câmara municipal. Ele é acusado de pagar vantagens indevidas a vereadores em troca de apoio do Poder Legislativo. 

No pedido de suspensão de liminar impetrado no STJ, a defesa do prefeito alegou não haver previsão legal para o afastamento temporário do cargo, que só seria possível por sentença condenatória transitada em julgado. Sustentou que ainda não existe sequer processo judicial. O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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