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20 janeiro 2012
Tratamento necessário
Juiz manda internar adolescente viciada em drogas
Com base no artigo 9º da Lei 10.216/01, que prevê a internação, quando a doença for semelhante a transtorno mental, o juiz Éder Jorge, da comarca de Trindade (GO), concedeu pedido de internação compulsória de uma adolescente usuária de drogas, solicitado pelo Ministério Público de Goiás. A adolescente será submetida a tratamento de reabilitação para dependentes químicos.
De acordo com o dispositivo, "a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo Juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários".
Segundo os autos, a menor é dependente de substâncias químicas, como maconha, merla e crack. Devido ao uso de drogas, a jovem, que é mãe de uma criança de aproximadamente um ano, apresenta transtornos mentais e comportamento agressivo e perigoso, representando ameaça para os familiares. A mãe da moça acionou o MP-GO porque os recursos extra-hospitalares não foram suficientes para recuperar a saúde mental e física da garota.
Para o juiz, o pedido evidenciou o estado desesperador da mãe da menor. Ele afirma que a menina está fora de controle emocional, agride a mãe e furta objetos. “É cediço que o dependente químico em drogas ilícitas necessita de efetivo tratamento, pois sua situação em tudo se assemelha a doença grave, com riscos concretos à sua saúde e de outras pessoas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2012
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