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19 janeiro 2012
Pagamento dos atrasados
Vinte e nove desembargadores do TJ-SP receberam antes
Vinte e nove desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte. O caso dos cinco desembargadores que receberam mais de R$ 400 mil será julgado pelo Órgão Especial na próxima quarta-feira (25/1).
Na sessão desta semana, o desembargador Luiz Pantaleão propôs que estes cinco colegas fiquem sem receber as próximas parcelas dos atrasados, como férias e licença-prêmio, até que a sua situação seja equiparada aos demais.
Um desembargador votou pela aprovação da medida com abertura de prazo para defesa prévia. Outros dois integrantes do Órgão Especial entenderam que seria melhor a abertura do prazo da defesa prévia para que depois a decisão seja tomada. Por deliberação da maioria, foi aberto prazo para a defesa dos cinco desembargadores até a próxima sessão do colegiado, quando o caso será julgado.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme declarou que essa situação “é um descalabro e inaceitável, se não houver uma justificativa plausível”. Em nota publicada em seu site, o TJ-SP esclarece que fora os cinco casos analisados nesta quarta-feira, “os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”.
Os pagamentos antecipados são polêmicos porque, embora seja um valor devido aos desembargadores, alguns receberam esses valores de forma antecipada. Durante a sessão do Órgão Especial, o presidente Ivan Sartori ressaltou que “a questão merece atenção imediata não pelas notícias veiculadas pela mídia e sim pela pressão dos próprios colegas”.
Na última terça-feira, Sartori aproveitou a coletiva de imprensa que ocorreu após encontro com o presidente do Coaf para dizer que em relação aos pagamentos antecipados, “não houve lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Prejuizo da sociedade sim
Créditos devidos?
E a fila dos precatórios ?
Essa imoralidade do Judiciário me provoca náuseas !!
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