Competência para investigar

Assembleia e governo pedem CPI no Maranhão

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19 de janeiro de 2012, 6h07

A Assembleia Legislativa e o governo do Maranhão entraram com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que não sejam suspensas as investigações feitas por Comissão Parlamentar de Inquérito sobre supostas irregularidades em convênios firmados entre o governo estadual e a prefeitura de São Luís. A CPI investigava convênios realizados pelo município e que foram declarados nulos pela Justiça.

A Assembleia Legislativa e o governo maranhense argumentam que a suspensão da liminar tem por objetivo, dentre outros, evitar a “grave lesão à ordem e às finanças públicas, que autoriza a concessão imediata da suspensão da execução da liminar deferida”. Segundo eles, “os trabalhos da CPI não terminam com a decretação de irregularidade do ato administrativo, como quer fazer crer a decisão judicial (já tomada). Objetiva ela apurar responsabilidades dos gestores responsáveis pelo contrato, apurar atos de improbidade ou cometimento de ilícitos penais e, ao fim e ao cabo, encaminhar relatório circunstanciado ao Ministério Público sobre os fatos apurados”.

A prefeitura de São Luís entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça maranhense pedindo a suspensão da investigação pela Assembleia. Alegou ausência de competência da CPI para investigá-lo e inexistência de fato determinado a ser investigado, uma vez que a nulidade dos convênios foi declarada judicialmente. A prefeitura sustentou, ainda, que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores da capital e que só ela é competente para apurar eventual malversação de valores incorporados ao erário municipal, cabendo o controle externo ao Tribunal de Contas do Estado. Por fim, alegou que a CPI tem caráter notadamente político e que seu relator é suspeito para a condução dos trabalhos, bem como seria irregular a determinação de quebra de sigilo bancário das contas da prefeitura, determinada pela CPI.

Já os procuradores da Assembleia e do governo afirmam que a Constituição Estadual, em seu artigo 51, que tem como paradigma o artigo 71 da Constituição Federal, dispõe que cabe à Assembleia o controle externo, exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nele compreendida a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a município e a entidades públicas. Compete também ao órgão, conforme sustentam, a análise das contas de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário estadual. Os procuradores rebatem o argumento de que não haveria fato certo e determinado, nominando os convênios de números 004, 005 e 007, todos celebrados em 2009 entre o governo do Estado do Maranhão e a prefeitura de São Luís.

Sustentam, por outro lado, que “jamais ocorreu quebra de sigilo bancário pela CPI”. Mas ponderam que “não há como restringir a divulgação ao Parlamento, no exercício de sua função de CPI, de dados de contas bancárias geridas pela administração pública em que são manejados recursos de origem pública”. Pensar de modo diverso, dizem, importaria indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo texto constitucional. Em resumo, sustentam que “a inviolabilidade como garantia de proteção possui incidência no âmbito privado, não se irradiando para a atuação do poder público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 4.562

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