30 minutos

TJ-RN define tempo máximo para atendimento no cartório

Autor

18 de janeiro de 2012, 5h33

Divulgação
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou provimento que regulamenta o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do estado. Pelo Provimento 083, as serventias extrajudiciais ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia.

O provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento, para que ele possa comprovar o tempo de espera. O descumprimento da determinação pode fazer com que o responsável pela serventia responda a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no artigo 31, inciso I da Lei 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

O corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, afirma que o que o motivou a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!